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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2025 · pág. 52

DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA IRENE DOS SANTOS GARCIA CÔNJUGE 494.860.123-34 912,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do(s) Processo(s) n.º(s) 01163001/2017, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 40, §§ 7.º, inciso I, e 8.º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, na redação dada pela Lei n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 23 de junho de 1999, na redação dada pela Lei Complementar n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ORLANDO VALENTIN DE ALENCAR, CPF n.º 045.654.793-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde (SESA), onde percebia os proventos da função de Agente de Administração, referência 21, matrícula n.º 4007381-7, com óbito em 12/2/2017, pensão por morte, no valor de R$ 522,53 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/2/2017, conforme a descrição e duração adiante discriminadas, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), publicado na edição de 9/6/2017 do Diário Oficial do Estado: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Germana Maria Brito Rodrigues Alencar Cônjuge 326.026.773-53 522,53 Vitalícia (Art. 6.º, § 5.º, III)

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o mínimo nacional de R$ 937,00, com fundamento no Decreto Federal n.º 8.948/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , o Ato publicado no Diário Oficial do Estado de 31/05/2021, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 06325/2021, tendo em vista o que consta no processo de nº 07261489/2013–VIPROC, que concedeu a ALBERTINA DE ALENCAR TEIXEIRA , dependente do ex 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, HILARIO JOSÉ TEIXEIRA, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula funcional nº 016.690-1-X, falecido em 31/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.474,75 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), nos termos do Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, § 1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DE FILHO NA CONDIÇÃO DE INVÁLIDO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 5.082,97 (cinco mil, oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A CONTAR DE 31/10/2013: NOME: ALBERTINA DE ALENCAR TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 155.668.703-68 VALOR: R$ 3.474,75 A CONTAR DE 23/12/2024: NOME: ALBERTINA DE ALENCAR TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 155.668.703-68 VALOR: R$ 2.541,45 NOME: ROBÉRIO DE ALENCAR TEIXEIRA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 614.912.743-52 VALOR: R$ 2.541,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05695482/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, inciso “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA GORETE ANDRADE FILGUEIRAS , CPF 122.370.353-34, que exerce função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40138013, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,10%, a partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 887,63 (OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 06322744/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, inciso “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO , CPF 114.006.503-30, que exerce função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2 (com efeitos financeiros da referência E3, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020), Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40255516, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,37%, partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 1.040,11 (MIL E QUARENTA REAIS E ONZE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01905670/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso II, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor FRANCISCO CESAR BARBOSA , CPF 053.090.933-20, que exerce a função de VIGIA, nível/referência 14, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4027321-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 51,78%, a partir de 15/09/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 249,10 (DUZENTOS E QUARENTA A NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE