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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2025 · pág. 51

DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 111

da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do militar da ativa CLECIANO ALVES VASCONCELOS, CPF nº 896.128.763-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 134.606-1-2, com óbito em 01/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.761,82 (quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 01/08/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Laíse Laurintino da Silva Companheira 024.280.963-46 2.380,91
Júlio César Pinheiro Alves Vasconcelos Filho menor Nascido em 13/09/2004 088.938.563-79 1.190,45
Enzo Gabriel Laurentino Vasconcelos Filho menor Nascido em 16/02/2017 095.789.413-90 1.190,45

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08671760/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Amauri Moura Rocha, CPF nº 00216909368, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência não tem, matrícula nº 93546, com óbito em 04/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 24.823,55 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
NADEDJA SAQUISQUEIROZ ROCHA CÔNJUGE 262.819.293-49 24.823,55 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08870916/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MELO DOS SANTOS, CPF nº 203.874.823-34, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referencia NSP 09, atual NSP3, matrícula nº 000679, com óbito em 27/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.570,60 (três mil, quinhentos e setenta reais e sessenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 24/02/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
MARIA SELMA TAVARES PINTO DOS SANTOS CÔNJUGE 114.290.623-04 3.570,60 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07594271/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ricardo Augusto Dourado Figueiredo, CPF nº 120.121.653-20, lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referencia SPJNME08, matrícula nº 93847/1-5, com óbito em 13/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 11.158,34 (onze mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), equivalentes ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando de seu óbito, correspondente à cota familiar de 70%, a partir de 13/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 28/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Rosa Jane Teixeira Figueiredo Cônjuge 245.683.763-34 11.158,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07679108/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Carneiro Garcia, CPF nº 059.514.293-15, aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referencia 21, matrícula nº 000201-1-7, com óbito em 20/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 912,35 (novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/01/2024: