DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
114
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 272,58 |
| TOTAL | R$ 1.635,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02041792/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, TEREZINHA MARTINS DE ALMEIDA CAITANO , CPF 75493578387, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09040110, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008 | R$ 552,89 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 82,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 276,45 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 55,29 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 110,58 |
| TOTAL | R$ 1.078,14 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 849,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 84,92 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 160,33 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 218,87 |
| TOTAL | R$ 1.313,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04501650/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO COUTINHO , CPF 116.844.373-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07444826, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 925,46 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02032421/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCISCA LUCIA MELO SALES , CPF 16904478349, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03785114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 992,26 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 248,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 446,52 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 99,23 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 99,23 |
| TOTAL | 1.885,31 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
1.617,44 161,74 410,71