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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2025 · pág. 55

DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025

115

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 218,98
TOTAL 2.408,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02922071/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41/03, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO MUNIZ , CPF 208.279.033-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0764561-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – (Lei n°14.180/2008)
R$ 1.344,04
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
R$ 268,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei nº 14.180/2008)
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93)
R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 268,81
TOTAL
R$ 2.822,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 591,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 286,20
TOTAL
R$ 3.148,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01296280/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA LINDETE DE LIMA BIZERRA , CPF 11498242391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01348515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 120,61
TOTAL 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
RME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 266,17
TOTAL 2.928,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02455985/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA APARECIDA LEITE LUNA , CPF 12056936372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07211716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 241,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 120,61
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
2.351,91
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 563,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 272,57
TOTAL 2.998,40

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE