DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025
da CONVENENTE: R$ 51.068,37 (cinquenta e um mil, sessenta e oito reais e trinta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.05.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608 .211.10113.05.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOÃO WILSON DE SOUSA, Representante Legal da Entidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE BAIXIO (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
TERMO DE FOMENTO Nº381/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1514878/2025
IG: 1368568
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE AGRESTE II , inscrita no CNPJ sob o nº 06.288.376/0001-20. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da bovinocultura de leite com a aquisição de trator, implementos agrícolas, equipamentos e insumos para a atividade , conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.007984/2025-86 e no Parecer Jurídico nº 1355/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 717.342,75 (setecentos e dezessete mil e trezentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$ 669.914,29 (seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos). Recursos da CONVENENTE: R$ 47.428,46 (quarenta e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.21 1.10113.10.445042.2.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.10.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA, Representante Legal da Entidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE AGRESTE II (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº047/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria. RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR a servidora SUELI MOTA LIMA GONÇALVES , cargo de Articulador, matrícula 300003-3-1, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e o servidor ALCEU VIEIRA COUTINHO FILHO , cargo de Coordenador, matrícula 300008-3-8 como Ouvidor Setorial Substituto desta secretaria, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 33.485/2020 e na IN CGE nº 01/2020. Art. 2°. Compete à Ouvidora: receber e registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários dos serviços Ouvidoria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; II - providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria; III - acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter os usuários informados dessas medidas; IV - providenciar para que a Ouvidoria da Secretaria do Desenvolvimento Econômico funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre a Secretaria e Ouvidoria Geral do Estado e a sociedade; V - garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e a sociedade, atuando como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este órgão; VI - exercer todas as atividades próprias de ouvidor com transparências, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que se lhes forem apresentados; VII - manter o Dirigente maior do órgão informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguindo de sugestões para este; VIII - integrar a rede de ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do ouvidor. Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Domingos Gomes Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE SUBCESSÃO DE USO Nº01/2025
NUP 56001.000966/2025-58
TERMO DE SUBCESSÃO DE USO DE ÁREA, FIRMADO ENTRE A FIOCRUZ , E O INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ, TENDO COMO INTERVENIENTES A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -SDE E A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. O ESTADO DO CEARÁ por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, situada na Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 60.811-341 – Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ nº 22.064.583/0001-57, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Francisco Rennys Aguiar Frota, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF Nº 800.105.633-34 e pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, situada no Centro Administrativo do Cambeba, Av. Ministro José Américo, S/N - Cambeba, Fortaleza – CE, pelo Secretário do Planejamento e Gestão Alexandre Sobreira Cialdini, doravante denominadas INTERVENIENTES, A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.725/2003, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, “ex vi” da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 6.860/2009, sediada na Av. Brasil, nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Juliano De Carvalho Lima, portador da Carteira de Identidade no 35..-8, expedido por Detran/RJ, inscrito no CPF sob o no 930..-49, por outro lado o INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ (IBMP), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC, Curitiba - PR, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.585.986/0001-05, neste ato representado, conforme seu Contrato Social, por seu Diretor Presidente Pedro Ribeiro Barbosa, portador da Carteira de Identidade n. 52..642, expedido pelo CRM/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 331..-00 doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE SUBCESSÃO DE USO, com fundamento no art. 4º da Lei Nº 19.172, de 17 de fevereiro de 2025. Considerando que a CESSIONÁRIA visa realizar atividades promotoras de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico no âmbito da saúde, como previsto na Lei supracitada; Considerando que a CESSIONÁRIA, em seu planejamento, tenciona a instalação de quatro ativos tecnológicos, a saber: Considerando que a CESSIONÁRIA apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, conforme exigido pelo disposto no Parágrafo 2º, art. 7º do Decreto nº 9.283 de 2018, A CEDENTE, a CESSIONÁRIA e as INTERVENIENTES “Partes”, conjuntamente denominadas, estabelecem, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O presente Termo tem como fundamento a Lei nº19.172/2025, os preceitos de direito aplicáveis, e, ainda supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito administrativo e Processo em epígrafe, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O objeto do presente Contrato é a *subcessão de uso do imóvel , situado no Campus Fiocruz Ceará. 2.2. A finalidade da subcessão é a implantação de Unidade (com 2.852,15 m2 de área construída sendo, Térreo e Piso Técnico 2.695,36m2 e Áreas Técnicas 156,79m2), para a promoção de atividades de desenvolvimento tecnológico, inovação em saúde e produção de mosquitos Aedes com Wolbachia, neste caso com prioridade para oferta a estados e municípios da região nordeste, bem como eventual uso para outra finalidade, desde que mantidos os interesses comuns entre as partes e em prol de serviços e/ou produtos inovadores para o SUS. 2.3. Essa subcessão é destinada a contribuir para a consolidação do Distrito de Inovação e Saúde do Estado do Ceará (DISEC) enquanto ambiente de inovação. 2.4. A utilização pela CESSIONÁRIA de pessoal, laboratórios e demais instalações da CEDENTE no âmbito da ocupação regulada neste item, será disciplinada por instrumentos contratuais ou conveniais específicos que disporão sobre custos, plano de trabalho específico, prazos, condições de sigilo, propriedade intelectual e direito de uso dos resultados alcançados, dentre outros pertinentes. 2.5. O valor mensal da Taxa de Serviços Condominiais, será apurado por rateio em razão do metro quadrado cedido de terreno (4.658,56 m²) e deverá ser pago