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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 30

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº2375/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.165323/2025-37, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 28 de novembro de 2025, do(a) servidor(a) MARIA HELENA VIANA , matrícula nº 4788201X, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2378/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.164957/2025-72, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 27 de novembro de 2025, do(a) servidor(a) ULISSES VENCESLAU BRAGA , matrícula nº 30303911, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2379/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.165598/2025-71, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível J MESTRADO para o Nível M DOUTORADO, a partir de 01 de Dezembro de 2025, o(a) servidor(a) EDSON MINARETE PACHECO DE MESQUITA , matrícula nº 97941394, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2382/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.165133/2025-10, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 28 de Novembro de 2025, do(a) servidor(a) WALLYSABEL ARAUJO VERAS , matrícula nº 47918812, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº2383/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo93, da Constituição do Estado, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.166124/2025-46, RESOLVE notificar o falecimento dos SERVIDORES constantes da relação anexa, com fundamento no artigo64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo4° do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2383/2025 - GAB DATADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025

N° DO PROCESSO NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA DATA DE
ÓBITO
CARTÓRIO DATA
CARTÓRIO
22001.166124/2025-46 MARIA JUACILDA MARTINS
FIUZA RODRIGUES
Professor Especializado 22000101563912 20/10/2025 BRITO RAMOS DO 1º OFÍCIO
DO REGISTRO CIVIL
30/10/2025
22001.164841/2025-33 FRANCISCO CAVALCANTE
DE QUEIROZ
Professor 2200011603391X 31/10/2025 CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS
07/11/2025
22001.164220/2025-50 VALDIRA SANTOS LIMA Professor 22000101354515 04/11/2025 CARLOS DO OFÍCIO-DE
TABULEIRO DO NORTE-CEARÁ
11/11/2025
22001.164220/2025-50 VALDIRA SANTOS LIMA Professor 22000111942814 04/11/2025 CARLOS DO OFÍCIO-DE
TABULEIRO DO NORTE-CEARÁ
11/11/2025
22001.164544/2025-98 MARIA DE FATIMA LEITE Professor Pleno II 2200010739411X 30/10/2025 Cartório de 1º Oficio de
Registro Civil de Ererê
03/11/2025

*** *** * PORTARIA Nº2384/2025 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.1291482025-14, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor PAULO GLAYSON LIMA LOPES** , Professor, matrícula n.º30325818, acusado de haver praticado o ilícito tipificado nos arts. 193, III, e 199, II da Lei Nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado Certificado falso de curso durante o processo de Promoção sem Titulação 2023-2024, passível das sanções previstas no art. 196, da Lei Nº 9.826/74. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº2385/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o disposto no Decreto nº 36470, de 10 de março de 2025 e tendo em vista o que consta no VIPROC 03074600/2023, RESOLVE determinar a prorrogação de SINDICÂNCIA , em desfavor do servidor FRANCISCO FÁBIO MOREIRA FIRMINO** , matrícula n.º 30230310, em razão de provável conduta inadequada, conforme art. 191, IV, da Lei 9.826/74 c/c art. 78, III, da Lei 10.884/84, a ser realizada pela Quarta Comissão Sindicante, instituída pela Portaria Nº 1856/2025 – GAB, publicada no DOE de 04 de setembro de 2025, a ser concluída no prazo de 15 dias, a partir da sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


ATO DE ANULAÇÃO CONSOLIDADO NUP 22001.095152/2025-71

A Direção da Escola EEMTI Antonieta Siqueira, através de seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO PARCIAL a licitação procedida sob a forma de Cotação Eletrônica n°009/2025 , Termo de Participação n° 20250009 , Objeto: REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA. Justifica-se a presente Anulação em virtude pelo motivo de que, todas as propostas declaradas desclassificadas por inexequibilidade deveriam ter sido submetidas à apreciação da coordenadoria específica — no caso, a COINF —, a fim de averiguar, caso a caso, a exequibilidade das propostas, ainda que apresentadas abaixo do percentual legal de 75%. Mesmo após o processo ter passado por diversas análises, o que motivou a necessidade de anulação do instrumento contratual para correção do procedimento, impossibilitando na manutenção da continuidade do Certame e o retorno a fase de concorrência, tendo em vista que o Edital deverá conter. Assim, diante do equívoco e da necessidade urgente em rever seus atos a Administração com base no princípio da