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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 6

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

70

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 456,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5º da Lei nº 14.431/2009) R$ 45,69
Parcela Nominalmente Identificável – PNI –(art.7º,inciso III,e art.12,da Lei nº 14.431/2009 R$ 66,42
TOTAL R$ 569,04

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria à EULALIA ALVES DE CARVALHO BARROS, matrícula nº 12297319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01986955/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERA LÚCIA MESQUITA PONTES , CPF 169.002.943-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07352417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 268,81
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 134,40
TOTAL R$ 2.620,88
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 279,48
TOTAL
R$ 3.074,40

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado de 13/06/2025, que concedeu aposentadoria a VERA LÚCIA MESQUITA PONTES, matrícula nº 07352417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01231156/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA , CPF 074.090.603-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0120971X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,94%, a partir de 26/03/2010, conforme laudo médico nº 2010/007308 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2010, cujo valor é de R$ 1.551,40 (hum mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 15.098/2011 1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei 14.431/2009 130,69
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 323,69
TOTAL 1.761,31

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/06/2025 publicado no DOE em 24/06/2025 que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora, MARIA ELIZETE DE OLIVEIRA, matrícula nº 0120971X, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01707495/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DOS PRAZERES DO NASCIMENTO MARIANO , CPF 122.597.993-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0720071-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 14.180/2008) 302,39
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 45,35
TOTAL
347,74

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02909873/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZIA LEÃO CPF05879388387, exercente de função de ASSISTENTE BIBLIOTECONOMIA, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0688971.9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: