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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 7

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

71

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 14.425/2009) 634,66
Progressão Horizontal 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 126,93
TOTAL 761,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Maria Luzia Leão, matricula n° 0688971.9, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03240863/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA FREITAS , CPF 316.053.383-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 80107811, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018/ c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 2) com efeitos financeiros da referência 5 conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 289,25
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 57,85
TOTAL 347,10

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05195013/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO JOSE DA SILVA , CPF 061.271.933-20, exercente da função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 006216-1-7, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 190,22
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art.61,da Lei nº 9.823 de 14/05/1974,na formaprevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 253,63
TOTAL 1..712,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024, que concedeu aposentadoria à ANTONIO JOSE DA SILVA, matrícula nº 00621617. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00627988/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, IOLANDA PONTES DA SILVA , CPF 135.704.713-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0791411-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento Lei nº 13.512/2004 949,20
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 1.756,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,04
TOTAL 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00146109/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora TEREZINHA DE JESUS DO MONTE DA SILVA , CPF 110.238.993-53 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06499813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/06/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005 498,32
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 99,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 99,66
TOTAL 996,63