DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
77
| MAT | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
|---|---|---|---|---|---|
| . | SERVIDOR | CARGO | REF | CARGO | REF |
| 58017 | NERTAN ALVES DE LIMA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 |
| 33715 | PAULO ROBERTO PEREIRA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 17 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 18 |
| 200417 | PEDRO LOPES | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 43311 | RAIMUNDA JOSINA FLOR XAVIER | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 180912 | RAIMUNDO DONIZETE BRAGA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 21210 | ROSA MARIA DE ALMEIDA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 65714 | WEDSON NUNES SALDANHA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 1771X | ANTONIO CRISOSTOMO DAMASCENO | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 36 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 37 |
| 2615 | ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 27 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 28 |
| 48119 | FRANCISCO SISNANDO XAVIER | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 27 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 28 |
| 75418 | JOSE ANTONIO DE SENA NETO | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 26 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 27 |
| 57614 | MARIA DAS GRACAS ELIZEU | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 36 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 37 |
| 64017 | ROSEMARY LIMA DA COSTA | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 34 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 35 |
| 65811 | ZENILDO LIMA SARAIVA | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 35 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 36 |
*** *** * PORTARIA Nº2803/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.148330/2025-14. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data 16 de setembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1789/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional SARAH SILVA FROTA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 23184 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº2806/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.145211/2025-18. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 20/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional ERNANI IGOR DINIZ CARNEIRO** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 20/2025 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº2819/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.147066/2025-00. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, , a contar da data de 03 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 14/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional JEANNE MARIA BARGUIL BRASILEIRO LEAL** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5433 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2820/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.149004/2025-24. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de dezembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2431/2024, DETRAN/CE, do(a) profissional IVNA DE ANDRADE LEITÃO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 10669 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE