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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 24

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

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2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Lúcia de Oliveira Rebouças, CPF nº 091.129.953-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/Referência C, matrícula nº 000281-1-8, com óbito em 23/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 813,98 (Oitocentos e Treze Reais e Noventa e Oito Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 23/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ FERNANDO REBOUÇAS CÔNJUGE 058.049.223-00 813,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. ROSÂNGELA OLIVEIRA CÉSAR FILHA INVÁLIDA 264.114.823-49 813,98 Art. 6º, §1º, II, b

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00905811/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jerônimo Muniz Galvão, CPF nº 13602349349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia l, matrícula nº 013551-1-2, com óbito em 01/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.313,00 (sete mil, trezentos e treze reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 01/12/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/09/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
JEANNE MARIA REBOUÇAS DE OLIVEIRA CÔNJUGE 04763430700 R$ 3.656,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GABRIEL REBOUÇAS GALVÃO FILHO (Nascido em 19/10/2007) 09673430381 R$ 1.828,25 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
GUSTAVO REBOUÇAS GALVÃO FILHO(Nascido em 05/06/2011) 04763430700 R$ 1.828,25 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04224648/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROLDÃO MANOEL SANTOS, CPF nº 109.626.383-15, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 01, matrícula nº 065480-1-6, com óbito em 01/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 261,12 (Duzentos e sessenta e um reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/06/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente: A partir do óbito do ex-servidor, até a data do óbito da Sra. Maria das Graças Santos, em 04/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA DAS GRAÇAS SANTOS CÔNJUGE 092.216.113-53 261,12 art. 6º, §5º, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10873424/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ WELLINGTON DANTAS DOS SANTOS, CPF nº 223.461.203-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia M, matrícula nº 160876-1-0, com óbito em 30/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.595,63 (Três mil, quinhentos e noventa e cinco reais, e sessenta e três centavos), calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/03/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ERONEIDE SANTOS DANTAS CÔNJUGE 026.082.463-11 3.595,63 Temporária por 15 anos - Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00970550/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SÔNIA MARIA DE ARAÚJO BRITO, CPF 112.550.483-87, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 160795-1-0, com óbito em 16/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.332,12 (Quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e doze centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 16/01/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/08/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BRITO CÔNJUGE 145.305.623-87 R$ 4.332,12 Art. 6°, §5°, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE