DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
83
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº00102/2025
| N.º CONTRATO EMPRESA |
GESTOR | FISCAL |
|---|---|---|
| 0018/2025 UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR, CNPJ/MF nº 07.373.434/0001-86 |
Sâmia Silva Medeiros Matrícula n.º30002326 |
Josinelde Maria Coelho da Silva Matrícula n.º30000943 |
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 110/2025/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.024458 / 2025-25 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição de OPME´s (Prótese reversa do ombro (01 unidade); Fios de alta resistência (03 unidades); Cimento ortopédico com antibiótico (01 unidade); Kit lavagem (01 unidade); Esteriodrap ou loban (01 unidade), em cumprimento à determinação judicial nº 3000902-87.2025.8.06.0128. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo n°: 3000902-87.2025.8.06.0128, que concedeu o material à autora, Sra. MARIA ARLETE MEDEIROS DE OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: R$ 108.950,00 ( cento e oito mil, novecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620 0008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: TRAUMABONE COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 04.042.418/0001-12. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.024458/2025-25/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 019/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.024458/2025-25/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 110/2025/ISSEC.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 01729298/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) servidor(a) FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, CPF n° 018.651.613-49, aposentado(a) pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do cargo de Técnico de Comunicação Social, Classe III, nível/referência 18, matrícula n° 000294-1-6, com óbito em 08/02/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.217,95 (quatro mil, duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/02/2015, conforme descrição do beneficio, abaixo indicados, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E, publicado em 02/07/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ WICILDES SALES NUNES CÔNJUGE 221.928.323-20 4.217,95
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.048842/2025-67 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ALVES DA CRUZ, CPF nº 140.098.383-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 084706-1-8, com óbito em 28/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 548,58 (quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO ROSÁRIO CRUZ SANTANA Companheira 399.416.803-10 548,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 13001.024255/2025-66 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Gualberto Feitosa Soares, CPF nº 058.602.493-15, lotado(a) no(a) Procuradoria-Geral de Justiça, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 95901-1-0, com óbito em 25/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), limitada à última remuneração percebida pelo servidor instituidor, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) Maria Madagá Ribeiro Companheira 111.123.013-72 33.689,11 Art. 77, § 2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.070924/2024-81 / 22001.089659/2024-13 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de