DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 91
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00974319/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NOGUEIRA , CPF 142.598.183-68, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01547216, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,54%, a partir de 31/08/2008, conforme laudo médico nº 2005/006974 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março/2005, cujo valor é de R$ 265,76 (duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 265,52 Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 51,36 TOTAL R$ 316,88
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03369755/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, § 1º, inciso III, alínea”b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1º, Inciso IV, 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 a servidora, MARIA CORREIA DE MENEZES , CPF 215.186.453-72, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00390410, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,28%, a partir de 26/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 13.333 de 22.07.2003 137,97 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 26,10 TOTAL 164,07 Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato dato de 09.03.2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 08.09.2020, que concedeu a servidora MARIA CORREIA DE MENEZES, matricula nº 00390410, aposentadoria por Idade com Proventos Proporcional, a partir de 26.11.2003. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01315985/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES SILVANA DA SILVA , CPF 873.828.738-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0865511-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei Estadual n° 14.009/2007) | R$ 450,00 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 67,50 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 202,50 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 45,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 90,00 |
| TOTAL | R$ 855,00 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567 | , DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
DISCRIMINADAS: |
|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 138,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 189,08 |
| TOTAL | R$ 1.134,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00006247/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA TEREZA SARAIVA BAIMA , CPF 234.649.413-53, exercente da função de ADMINISTRADOR, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 404440-1-7, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Decreto nº 32.202 de 24.04.2017(referência 21) com efeitos financeiros da referência 23 conforme Art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.424,32 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 242,43 |
| TOTAL | 2.666,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6277118/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, PAULO CÉSAR ALMEIDA LOPES , CPF nº 090.161.043-72, ocupante da função de OPERADOR DE CÂMERA EXTERNA, classe