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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 32

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

92

III, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002.560-1-3, lotada na Fundação de Teleducação do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, Post Mortem, a partir de 23/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747 de 29.12.2014
1.511,21
Gratificação Por Tempo de Serviço de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974)
302,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(Ação Rescisória nº 2002.00029582-2/0)
2.005,84
TOTAL
3.819,74
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/12/2016, publicado no D.O.E nº 22, de 31/01/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor, PAULO CÉSAR
ALMEIDA LOPES, matrícula nº 002.560-1-3, lotado na Fundação de Teleducação do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02245420/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LEITE RIBEIRO LINHARES , CPF 070.887.33-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0647231-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 199,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1° da Lei nº 13.932/2007 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 199,33
Gratificação de ExtraClasse de 20%(art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993) R$ 99,67
TOTAL R$ 1.893,65
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CON
DISCRIMINADAS:
FORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n°14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 590,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3° da Lei n/ 15.567/2014 R$ 363,05
TOTAL R$ 2.914,64
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05335007/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DO AMPARO MESQUITA RODRIGUES , CPF 115.592.253-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02033119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 483,96
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 72,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 193,58
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 48,40
TOTAL 798,53
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 816,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 81,69
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 154,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 105,28
TOTAL 1.158,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00128795/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA MARY DE PAIVA CAMPOS , CPF 717.117.243-00, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13313318, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.551 de 22.03.2018 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme Art. 5º da Lei nº 17.181/2020 785,30
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 86,38
Gratificação Especial de Desempenho – 20% - (40% - 50%) - Art. 12º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 157,06
Parcela Nominalmente Identificada- PNI – Art. 7º,Lei 15.294,de 08.01.2013 135,81
TOTAL 1.164,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE