DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 93
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07076223/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUCIMAR AVELINO LIMA, CPF 212.030.323-15, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Ativi- dades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03604616, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei n° 15.294 de 08.01.2013 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 664,32 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%)-Art. 8º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 53,15 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294/2013 62,95 |
| TOTAL 780,42 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05570818/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO PRADO , CPF 110.287.263-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02191318, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 640,01 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 96,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 320,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 128,00 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 128,00 |
| TOTAL | R$ 1.312,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DISCRIMINADAS: |
DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 983,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 249,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 331,05 |
| TOTAL | R$ 1.661,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01199090/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARLENE AQUINO DUARTE CABRAL RIBEIRO , CPF nº 20438672372, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 152398-16. lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 20 Horas (Lei nº 14.759/2010) 1.082,11 Parcela Nominalmente Identificável do (art.7º,inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 204,31 1.286,42
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares Presidente
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02509273/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE SANTIAGO DE SOUSA , CPF 584.480.983-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07331215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 528,22 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 79,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 105,64 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 |
| TOTAL | R$ 1.030,02 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE