DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04438339/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOANA DE FÁTIMA MENEZES CAVALCANTE VASCONCELOS , CPF 09227172300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06757618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - (Lei n° 14.759/2010) | R$ 1.082,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º, Lei nº 14.431/2009) | R$ 108,21 |
| Parcela Nominalmente Identificável(inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) | R$ 309,99 |
| TOTAL | R$ 1.500,31 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à servidora, JOANA DE FÁTIMA MENEZES CAVALCANTE VASCONCELOS, matrícula nº 06757618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00946470/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 §2º e 156, §1º, parágrafo único e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GERALDA ANTÔNIA ALVES, CPF 115.649.383-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12101015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 91,46%, a partir de 28/02/2010, conforme laudo médico nº 2010/005070, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2010, cujo valor é R$ 2.044,06 (dois mil, quarenta e quatro reais e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 | R$ 2.613,86 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.045,54 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 347,49 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 279,38 |
| TOTAL | R$ 4.285,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01319239/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DOS SANTOS CAMBRA DE OLIVEIRA , CPF 213.832.513-04, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01389114, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 08/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/009152 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2007, cujo valor é de R$ 410,82 (quatrocentos e dez reais e oitenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 359,55 |
| Progressão Horizontal de 20% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 71,91 |
| TOTAL | R$ 431,46 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03605522/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO DE SOUSA , CPF 214.775.153-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 038833-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2007, conforme laudo médico nº 2007019783, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é R$ 2.067,67 (dois mil, sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 | R$ 2.489,40 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 | R$ 248,94 |
| Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 588,02 |
| TOTAL | R$ 3.326,36 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03384949/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS , CPF