DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
233.355.133-04, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 037224-1-4, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/021950 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2006, cujo valor é de R$ 370,57 (TREZENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 326,11 |
| Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 48,92 |
| TOTAL | R$ 375,03 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) com fundamento na Lei nº 15.097/2011, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02341990/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MARQUES , CPF 165.127.663-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01351613, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 100%, a partir de 01/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/015577 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2007, cujo valor é de R$ 1.091,27 (hum mil e noventa e um reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.185,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 118,54 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 280,00 |
| TOTAL | R$ 1.583,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04494763/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARTA MARIA PONTE DE SÁ , CPF 220.487.731-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0606601-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – (Lei n°13.250/2002) R$ 852,83 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 25% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 213,21 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 341,13 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 170,57 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 85,28 |
| TOTAL R$ 1.663,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 394,75 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 235,63 |
| TOTAL R$ 2.591,92 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03226750/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA , CPF 14302977353, exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01563718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 06/08/2007, conforme laudo médico n° 2007/016843 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 708,70 (Setecentos e oito reais e setenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 | 928,81 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011 | 92,88 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | 247,52 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 | 239,59 |
| TOTAL | 1.508,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE