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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 20

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 54/2025 IG Nº1408427000 CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA . OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GRUPO DE GERADORES PARA ATENDER SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO LABORATÓRIOS, SERVIDORES, REDES DE COMUNICAÇÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS, EM CASO DE FALHAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05/12/2025 até 05/06/2026. VALOR GLOBAL: R$ 38.928,00 Trinta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7756- 31200001.12.364.421.20182.0 3.339039.1.500.9100000.0-PF – 3101018032024 M - IG nº. 1408427000. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE e Sr. Saulo Almeida Peres-Representante Legal da Empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


NUP: 31032.008003/2025-12 CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO N°11/2025 Convênio de intercâmbio, que celebram entre si a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ e a IFMSA BRASIL . OBJETIVO: Regulamentar o Programa de Intercâmbio Internacional e Nacional promovido pela “ International Federation of Medical Students’ Associations of Brazil” em parceria com a FUNECE/UECE visando oferecer intercâmbios médico-acadêmicos para alunos do curso de medicina desta IES ou de alunos matriculados no curso de medicina de outras instituições; FORO:Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: 05 (CINCO) anos, a partir da data de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:26/11/2025; SIGNATÁRIOS:Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Gustavo Henrique Nicoletti Dalle Cort - Presidente da IFMSA Brazil FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE


NUP :31032.011876/2025-02

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – INDENIZAÇÃO

Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE reconhece através do processo nº 31032.011876/2025-02 a despesa no valor de R$ 4.548,84 (Quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos serviços prestados de telefonia fixa em favor da Empresa OI S.A . CNPJ: 76.535.764/0020-06 – competência novembro/2025, Contrato – 018/SEINFRA/2021, vigente ate 03/12/2025,(vencido). Acerca do reconhecimento da despesa a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas:31200001.12.364.421.20182.03.339039.1.5009100000.0 31200001.12.364.421.20182.03.33909 3.1.5009100000.0 FUNECE, em Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA N°532/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE , Autarquia Especial criada pela Lei n 11.412/1987, órgão responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará, RESOLVE: Aprovar a criação do PROJETO ESTADUAL DE ASSENTAMENTO , no imóvel rural denominado “HERMANO MAGALHÃES”, numa área de 124,0345 hectares e 5481,47 metros lineares de perímetro, com capacidade para 04 (quatro) famílias, objeto de compra e venda, que entre si celebram de um lado, como Comprador, o Estado do Ceará, através do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, localizado no Município de Aracoiaba-Ce, pertencente ao Patrimônio Fundiário do IDACE, matriculado sob o n° 2.436, Livro 2 – Registro – Prenotado em 29/08/2025, no Cartório Brasileiro Pontes, 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba-Ce, que prevê o desenvolvimento de atividades produtivas com ênfase na Agricultura Familiar, e a implantação de infraestrutura física necessária e possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social. Determino ao Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGÁRIO DO CEARÁ – IDACE contatar o INCRA, visando às providências necessárias para o desenvolvimento de atividades, em especial na linha de crédito para custear os investimento e execução da implantação do Projeto de Assentamento ora criado, adotando prioridades e providências que se se fizerem necessárias, visando atingir seus objetivos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2025. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se no D.O.E.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº042/2019

PARCEIRAS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ inscrita no CNPJ n.º 09.499.757/0001-46. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento no art. 116 da Lei nº 8666/93 e respectivas alterações, bem como no Processo Administrativo (TCE) nº 27762/2019-1, no Processo Administrativo nº. 21001.007226/2025-68, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência prevista na Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2019, firmado entre o TCE/CE e a SDA, cujo escopo é a cooperação entre os Partícipes visando a realização de auditorias anuais no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª fase, em atenção ao disposto na Cláusula das Condições Gerais, ARTIGO V, da Seção 5.09 (b) do Contrato de Empréstimo n° 8986, mediante o apoio institucional necessário para sua concretização. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2019, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 10 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - Secretário do Desenvolvimento Agrário e RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ, PRESIDENTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº020/2024

IG: 1422133|SACC: 1346892

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e CONSELHO DO POVO INDÍGENA POTIGUARA DA SERRA DAS MATAS , inscrito no CNPJ sob o nº 49.725.189/0001-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Fomento nº 020/2024, cujo objeto é o apoio a implantação de um Sistema de Agrofloresta (SAF) na Aldeia Novo Mundo no Município de Monsenhor Tabosa, até 28 de dezembro de 2025, contados a partir do dia 29 de outubro de 2025, bem como a alteração do Plano de Trabalho para ajustes na Meta 1, etapa 1.1, itens 1.1.2 onde a redação para a ser contratação de assessoria e retirado o item 1.1.3. Na etapa 1.2 mudou o item 1.2.1 visita técnica a área de implantação da SAF, 1.2.2 para a ser aquisições, 1.2.3 descrição para ser o mapeamento, 1.2.4 passa a ser preparação da área, retirados os itens de 1.2.5 á 1.2.13. Na etapa 1.3 mudança no texto que passa a ser curso de formação e implantação do SAF. Acrescentou a Etapa 1.4 manutenção, manejo, avaliação e encerramento com os itens 1.4.1 encontros na aldeia Mundo Novo para a manutenção, manejo e ações finais do projeto, 1.4.2 criação de portifólio e publicação virtual, refletindo corretamente as modificações ocorridas em virtudes do pagamento e garantindo a continuidade do plano de trabalho, conforme Plano de Trabalho anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 35, §1º, da LC nº 119/2012, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, no Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.006748/2025-42 e no Parecer Jurídico nº 1207/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: até 28 de dezembro de 2025, contados a partir do dia 29 de outubro de 2025. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e ROCHÉLIA DE SOUSA VIEIRA Representante Legal da Entidade.

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR