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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 35

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 35

a partir de 21 de dezembro de 2025 até 20 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito(a) Municipal de Aquiraz TESTEMUNHAS:ILNEYVISON DA SILVA LUZ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº293/2024, IG: 1424154 SACC: 1324181

NUP 22001.144268/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.569.205/0001-31, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ CEFAS PONTES MELO portador(a) do CPF nº 623.414.303- 25 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 293/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretário da Educação JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de GUARACIABA DO NORTE/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº246/2024 IG: 1423946 SACC: 1326755

NUP 22001.161084/2025-46

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, representado por seu Prefeito, JOSÉ MARIA MENDES LEITE portador do RG nº 083.400-1-3 PMCE e CPF nº 264.012.903-15, residente na Avenida Deputado José Queiroz- Pindoretama, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 246/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 25 de junho de 2026 . CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus Aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação OSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal de Pindoretama/CE TESTEMUNHAS: MAFRAN LUCIANO RIBEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP Nº22001.130291/2024-78 -COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº2024/31189 DA CREDE 19

Considerando os autos do processo administrativo nup n° 22001.130291/2024-78, que tratou do processo administrativo de responsabilização contratual, instaurado em 30/09/2025, em face da pessoa jurídica de empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no cnpj sob o nº 24.843.634/0001-74, em razão da incidência, durante a execução da cotação eletrônica nº 2024/31189 da crede 19, no que preceitua o art. 156, incisos I e II da lei 14.133/21, a sanção de advertência e multa no valor de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme previsão no item 14.5 da cotação eletrônica nº 2024/31189 Fortaleza, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP N°22001.164482/2025-14 - CONTRATO: 152/2025

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.164482/2025-14, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 22/10/2025, em face da pessoa jurídica de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 28.453.974/0001- 40, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 152/2025, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I da Lei 14.133/21, a sanção administrativa de Advertência . Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°21/2025

VIPROC N°0533592/2020

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 324/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PORTTO CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ: 07.605.251/0001-49, totalizando o valor de R$ 27.774,74 (vinte e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), concernente à 25,25% da obra efetuado fora da cobertura contratual. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 09 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR