DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
38
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.128446/2025-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA IRENE FERNANDES FEITOSA , matrícula nº 22200140217096, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.128446/2025-97. Fortaleza, 28 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.129200/2025-32
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA CAPOEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LILIAN FERREIRA DOS SANTOS , matrícula nº 22200140053247, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.129200/2025-32. Caucaia, 29 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.131538/2025-54
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA COSME ALVES DE LIMA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA EDUARDA DA SILVA , matrícula nº 22200140390154, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.131538/2025-54. Jaguaribe, 08 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109148/2025-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA MARDONIA SILVA , matrícula nº 22200140130640, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/04/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109148/2025-06. Russas, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110924/2025-11
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMMANUEL CUNHA ROCHA , matrícula nº 22200140130756, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/04/2025, página 49, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110924/2025-11. Alto Santo, 04 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.130110/2025-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA HELENA ALTINO , matrícula nº 22200140063056, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.130110/2025-94. Fortaleza, 01 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.137447/2025-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALBEIZA PAZ DA SILVA , matrícula nº 22200140073914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/06/2025, página 49, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.137447/2025-22. Russas, 15 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR