DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.135058/2025-62
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROGEILA MARIA RODRIGUES NUNES , matrícula nº 22200140050582, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.135058/2025-62. Fortaleza, 15 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.118993/2025-64
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMARIO SOUZA MAGALHÃES , matrícula nº 22200140261508, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.118993/2025-64. Maranguape, 18 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.122543/2025-76
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HENRICH EWERTON ALMEIDA DA SILVA , matrícula n° 22200140346244, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.122543/2025-76. Fortaleza, 18 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.137326/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATHYA SHIRLENE DE MACEDO GARCIA , matrícula nº 22200140262687, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.137326/2025-81. Umari, 18 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.136925/2025-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUTHYELE MARINHO DA SILVA , matrícula nº 22200140078681, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.136925/2025-87. Ocara, 17 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.135969/2025-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REJANE HELENA SALES PIMENTEL , matrícula nº 22200140075658, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.135969/2025-90. Fortaleza, 16 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.116006/2025-97
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 22200140113878, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/08/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.116006/2025-97. Fortaleza, 04 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR