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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 45

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 45

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
ROMONELLYS DA SILVA FERREIRA Coordenador 50,00 80,00 9 0 450,00
SOFIA GOMES DA SILVA Membro 40,00 60,00 9 0 360,00
HENRIQUE RAFAEL DE ALMEIDA ARRUDA Membro 40,00 60,00 9 0 360,00
JOSE FERNANDES MAIA Coordenador 50,00 80,00 9 0 450,00
MICHEL DOS SANTOS PAULA Suplente 40,00 60,00 0 0 0,00
TOTAL 2.430,00

INTENÇÃO DE GASTO: 1422045000 EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 200/2025

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: EB DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo – Copo Descartável , Item 02, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025/29358, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250004/SEPLAG. ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE 1 694865 – COPO DESCARTÁVEL, PLÁSTICO POLIPROPILENO NATURAL, ÁGUA, CAPACIDADE 150 ML, NBR 14.865/02, SELO INMETRO, PACOTE 100.0 UNIDADES-obs:. unidades . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preço Nº 2025/29358, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20250004/SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, nas condições estabelecidas no NUP Nº 08012.138389/2025-02. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 26.520,00 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339030.1.7531200070.1 REDUZIDO: 18169; 08200003.26.1 22.421.20137.15.339030.1.5011200070.1 REDUZIDO: 2299524. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Waldemir Catanho de Sena Junior - Superintendente – DETRAN/CE; Francisco Fabio Alves Ribeiro - Representante Legal da Empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EDITAL Nº07/2025 - SEMA PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR – PAC

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio na Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa Nº 04/2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de catadores cearenses associados ou cooperados para prestação de serviços ambientais , a partir da realização da coleta seletiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Auxílio Catador - PAC tem como propósito assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados ou cooperados, a partir da realização da coleta seletiva no território cearense.

1.2. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3, a contar do dia 01 de janeiro de 2026 para comprovação da produtividade mensal gerada pela associação ou cooperativa que o catador(a) habilitado(a) tem vínculo para efetivação do pagamento. 1.3. A SEMA, através do Programa Auxílio Catador, concederá à 3.655 (três mil seiscentos e cinquenta e cinco) catadores selecionados por este Edital, auxílio financeiro mensal correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

1.4. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital; b) o catador(a) que apresente maior tempo de vinculação à associação ou cooperativa; c) o catador(a) com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital.

1.4.1. No momento da inscrição e entrega de documentos, para atendimento ao critério prioritário previsto na alínea “a” deverá ser apresentada certidão de nascimento ou documento de identificação ou qualquer documento que comprove o vínculo definitivo do(s) filho(s), com idade inferior a 18 anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período informado no Cronograma (ANEXO I).

2.2. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos comprobatórios: a) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação ou cooperativa a qual o catador é vinculado. A situação cadastral da entidade deverá estar ativa e, ainda constar, no seu Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), atividades relacionadas à coleta de resíduos e outras atividades correlatas compatíveis com os objetivos do programa; b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II); c) Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – Certificado de Reservista); d) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do catador. A situação cadastral do catador(a) deverá estar regular; e) Comprovante de residência atualizado em nome do catador ou autodeclaração de residência (ANEXO VI). Serão considerados documentos com sua data de emissão de até 90 (noventa) dias, contados até a data da publicação deste edital; f) Comprovante de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do catador. Serão considerados documentos válidos até a data limite de inscrição; g) No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento ou documento de identificação ou qualquer documento que comprove o vínculo definitivo.

2.3. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 2.2. será motivo de desclassificação do catador, exceto da alínea “g”.

2.4. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, rasurados ou que apresentem alterações de imagem ou de composição.

2.5. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar documentação complementar.

  1. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.4., os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

a) Residam no Estado do Ceará;

b) Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano; c) Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico;

3.1.1. Para comprovação do requisito presente na alínea “a”, item 3.1., faz-se necessária a apresentação de apenas um dos documentos a seguir: I – Autodeclaração de residência do catador (ANEXO VI), ou; II – Comprovante de residência atualizado em nome do catador.

3.1.2. Para comprovação do requisito presente na alínea “b”, do item 3.1., far-se-á necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II), a ser expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se associado ou cooperado, atestando que a vinculação do catador ocorreu até a data da publicação deste edital e ainda, que a Entidade fora criada e está em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a publicação deste edital.

3.1.3. A Comissão de Seleção poderá realizar consulta ao site da Receita Federal e/ou outros sites ou entidades para averiguar a inscrição e ano de criação, assim como descrição de atividade da Associação ou Cooperativa, que deverá estar de acordo com a finalidade da Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa Auxílio Catador - PAC.

  1. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

4.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.