Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 46

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

46

4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores individualmente. 4.4. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 500 (quinhentos) quilos/mês até o final da vigência deste edital.

4.4.1. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de Produção Mínima Individual relativa às atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos.

4.4.2. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado, nos termos do (ANEXO IV), devendo ser encaminhada à SEMA, através do e-mail [email protected] ou via sistema disponibilizado pela SEMA, a produtividade mensal, declarado pelo representante legal de cada entidade, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O QUARTO DIA CORRIDO DO MÊS SUBSEQUENTE À PRODUÇÃO A SER DECLARADA, sob pena de não recebimento do Auxílio do mês de referência.

  1. DO RESULTADO E RECURSOS

5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da SEMA, conforme Cronograma do Edital (ANEXO I).

5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar RECURSO, de maneira eletrônica para o e-mail: [email protected] nos prazos previstos no ANEXO I do presente edital, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso contido no ANEXO III.

5.4. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos, além das informações já fornecidas, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso contido no ANEXO III.

5.5. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, designada por meio de instrumento específico.

5.6. O resultado da análise dos recursos será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da SEMA, conforme Cronograma constante no presente Edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena das sanções previstas em Lei. 6.2. A desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema. ce.gov.br, por meio de entrega de Declaração de Desvinculação de Membros Habilitados da Associação ou Cooperativa no Programa Auxílio Catador - PAC, conforme (ANEXO V). 6.3. No caso de existência de vagas remanescentes, poderão ser convocados conforme a ordem de prioridade contida no item 1.4., os catadores classificáveis no edital.

6.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.4.1. Constatada a percepção do auxílio previsto neste Edital, por pessoas que não cumpram os requisitos do item 3., será eliminada do Programa a cooperativa ou associação conivente, resguardada a ampla defesa e o contraditório.

6.6. Em caso de denúncia de irregularidade que diga respeito aos propósitos do Programa Auxílio Catador - PAC, a Comissão de Acompanhamento notificará a associação ou cooperativa para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

6.6.1. Constatada a irregularidade, ocorrerá o desligamento do Programa Auxílio Catador - PAC, bem como a apuração da responsabilidade legal. 6.7. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 6.8. Este Edital contém 06 (seis) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital; ANEXO II – Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador; ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso; ANEXO IV – Declaração de Produção Individual; ANEXO V – Solicitação de desligamento de beneficiário do Programa Auxílio Catador - PAC; ANEXO VI – Autodeclaração de Residência do catador. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrição e envio de Documentação 22/12/2025 a 10/01/2026
Análise dos Documentos Enviados 12/01/2026 a 30/01/2026
Resultado Preliminar 02/02/2026
Período para Interposição de Recursos 03/02/2026 a 06/02/2026
Análise dos Recursos 09/02/2026 a 13/02/2026
Resultado Final 20/02/2026

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E FILIAÇÃO DO CATADOR

DATA DE FILIAÇÃO DO CATADOR:_//__

__________ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o número ____, com sede no endereço_________ _____, neste ato representado pelo (a) Senhor (a)__, portador (a) do RG___ e do CPF ____, DECLARA expressamente que o Sr.(a)____, portador(a) do RG _, do CPF__ e de data de nascimento __// é catador de material reciclável, exercendo atividade relacionada à prestação de serviços ambientais, e que sua filiação a esta associação ou cooperativa criada e em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, ocorreu até a data de publicação do Edital nº 07/2025-SEMA. __, _de ______de 2026.


Assinatura do representante da associação ou cooperativa

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DADOS DO REQUERENTE Associação ou Cooperativa:____________

E- mail:___Telefone:_______

À Comissão de Avaliação, Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital nº 07/2025-SEMA, item 5. DO RESULTADO E RECURSOS, requeremos a REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: NOME DO REQUERENTE CPF JUSTIFICATIVA (Caso necessário, completar o número de linhas de acordo com o número de associados/cooperados).

____,__de____de 2026.


Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL

MÊS DE REFERÊNCIA:___ ANO:_____

________________ __ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o número______, com sede no endereço___________, neste ato representado pelo Senhor(a) _ ______, portador do RG. __, e do CPF _______, DECLARA expressamente que o (s) catador (es) listado (s) abaixo exerceram a atividade de catação, com realização da triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, conforme produção abaixo:

NOME DO CATADOR(A) CPF PRODUÇÃO MENSAL/CATADOR (KG) (Caso necessário, completar o número de linhas de acordo com o número de associados ou cooperados). ___, __de _______de 2026.


Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa