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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 48

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

48

ANALISTA DE SISTEMAS – CADASTRO DE RESERVA

CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Cauã de Norões Milfont Queiroz Ampla Concorrência
Rosyane Iris Miguel Lima Ampla Concorrência
BIBLIOTECONOMIA
CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Brena Lima Pastor Ampla Concorrência
BIBLIOTEC ONOMIA – CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Clayne Muniz Barroso Ampla Concorrência
Wesley Nazareno Queiroz Ampla Concorrência
Alícia Nunes de Sousa Ampla Concorrência
Naline Litai Montenegro Guerra Ampla Concorrência
DIREITO
CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Reilei Maria Rodrigues de Azevedo Ampla Concorrência
EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Felipe Gabriel Cordeiro Marques Ampla Concorrência
Jorran Gomes de Sousa Ferreira Ampla Concorrência
JORNALISMO
CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Milena Martins da Silva Ampla Concorrência
João Pedro Maia da Silva Ampla Concorrência
JORNALI SMO – CADASTRO DE RESERVA
CLASSIFICAÇÃO NOME VAGAS
Clarisse Vieira Barbosa Ampla Concorrência

PORTARIA Nº2391/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.166986/2025-79, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) CARLA JULIANA LOIOLA DE OLIVEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 48205313, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 24 de Fevereiro de 2026 a 24 de Fevereiro de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº0005/2020

Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas: Contratante: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, com sede/endereço na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representada pelo Sr. Diretor Saulo Moreira Braga. Contratada: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.506.307/0001-57, com sede/endereço na Rua Machado de Assis, 50 Edifício 2 – Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS,CEP: 93.700-000, neste ato representada por seu responsável legal, Sr.(a) Luciano Rodrigo Weiand e Diego Vitoria de Morais. CONSIDERANDO que as partes celebraram o Contrato nº 0005/2020, em 13 de outubro de 2020, cujo objeto deste contrato o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos. CONSIDERANDO que não foram identificadas pendências financeiras ou obrigações em aberto entre as partes, estando os pagamentos realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Encerramento de Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª – Do Encerramento 1.1. As partes, de comum acordo, declararam encerrado o Contrato nº0005/2020 , celebrado em 13 de outubro de 2020, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2025, conforme manifestação da Gestor(a) do Contrato constante nos autos do Processo NUP 46011001013/2025-34. 1.2. Com o presente encerramento, não haverá pendências financeiras ou jurídicas entre as partes, exceto as que porventura estejam expressamente previstas no contrato original ou neste termo. Cláusula 2ª – Das Obrigações Pendentes 2.1. As partes declaram que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas. Cláusula 3ª – Da Quitação Geral 3.1. Com a assinatura deste termo, ambas as partes concedem, uma à outra, plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, nada mais havendo a reclamar a título de direitos, obrigações ou responsabilidades dele decorrentes. Cláusula 4ª – Disposições Gerais 4.1. O presente termo será regido pelas leis brasileiras e entra em vigor na data de sua assinatura. 4.2. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Encerramento de Contrato.

Saulo Moreira Braga

DIRETOR

Luciano Rodrigo Weiand

REPRESENTANTE DA EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A CONTRATADA Diego Vitoria de Morais

REPRESENTANTE DA EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A CONTRATADA

Fortaleza/CE, 03 de novembro de 2025.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO-ASJUR