DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
63
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 1.148,65 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 172,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 516,89 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 229,73 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 114,87 |
| TOTAL | 2.182,44 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 597,34 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 265,69 |
| TOTAL 2.922,66 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
|---|---|
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições le consta do processo n° 02905570/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora,*LIDUÍNA DUARTE DE SO que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga h matrícula n° 06870015, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM P a partir de 20/02/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
gais e tendo em vista o que de 19 de dezembro de 2003, UZA, CPF 140.363.123-91, orária de 20 horas semanais, ROVENTOS INTEGRAIS, |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 86,91 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 86,91 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFOR DISCRIMINADAS: |
R$ 825,68 ME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 162,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 193,86 |
| TOTAL | R$ 1.163,12 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04519994/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO TARCIZIO MONTEIRO LANDIM , CPF 223.507.134-15, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02324512, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2010, conforme laudo médico n° 2010/013497 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$ 387,30 (Trezentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 11.738/2008 | R$ 725,50 |
| TOTAL R$ 775,26 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/07/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO TARCIZIO MONTEIRO LANDIM, matrícula nº 02324512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06843020/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA HOLANDA REGO DO CARMO , CPF 04238486315, que exerce a função de SUPERVISOR PEDAGÓGICO, referência 24 - Grupo ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 30263812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – Lei n° 14.425/2009 | R$ 2.005,67 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 300,85 |
| Produtividade de 4% | 80,23 |
| TOTAL | R$ 2.386,75 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04328658/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PORFÍRIO ENRIQUE PEREZ CABREIRA , CPF 163.886.233-87, exerce a função de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08597618, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: