DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
64
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.256 de 20/01/2014 (referência 10), com efeitos financeiros da referência 11, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 4.726,60 |
| Gratificação de Risco de Vida – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 | 173,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 708,99 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,da Lei nº 14.238,de 10.11.2008 | 1.890,64 |
| TOTAL | 7.499,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04732112/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ FERREIRA DE SOUSA , CPF 506.997.417-34, que exerce a função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08574618, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 | 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 | 86,38 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art.7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 | 91,41 |
| TOTAL | 963,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02669421/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA , CPF 195.460.413-00, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08595917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 | 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 | 83,38 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art.7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 | 102,86 |
| TOTAL | 971,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10212790/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE OSMAR DE ARAUJO CHAVES , CPF 114.525.283-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13059810, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 1,306,20 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 65,31 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades da Interesse da Educação - GDAIE(10,38%)- Lei nº 16.241/2017 | R$ 135.58 |
| TOTAL | R$ 1.507,09 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11/2025, que concedeu aposentadoria à JOSE OSMAR DE ARAUJO CHAVES, matrícula nº 13059810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04126951/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora REGINA LUCIA DUARTE PINHEIRO LIMA , CPF 14069920382, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07559410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lel nº 13.787/2006 | 554,66 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 110,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 221.86 |
| Gratificação de incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 110,93 |
| Gratificação a Prof. de Pessoas com Deficiência de 30% - Art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 | 166,40 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO DISCRIMINADAS: |
1.275,71 NFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº 14.431/2009 | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 268,19 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 297,04 |
| Gratificação a Prof. de Pessoas com Deficiência de 20% - Art. 6º da Lei nº 14.431/2009 | 187,24 |
| TOTAL | 1.782,29 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE