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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 7

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

7

CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM
CE-556 ENTR. CE-085
CE-557 ENTR. CE-176
CE-558 ENTR. CE-269
CE-559 ENTR. CE-397
CE-560 ENTR. CE-377
CE-561 ENTR. CE-386
CE-562 ENTR. BR-116
CE-563 ENTR. CE-085
CE-564 ENTR. CE-153
CE-565 ENTR. CE-040
CE-566 ENTR. CE-060
CE-567 ENTR. AV. PAISAGISTICA
CE-568 ENTR. CE-040
CE-569 ENTR. RUA ALBERTO FEITOSA LIMA
CE-570 ENTR. AV. PAISAGISTICA (CENTRO DE EVENTOS)
CE-571 ENTR. CE-090
CE-572 ENTR. CE-176
CE-573 ENTR. CE-176
CE-574 ENTR. CE-153
CE-575 ENTR. CE-187/CE-321 (SÃO BENEDITO)
CE-576 ENTR. CE-155
CE-577 ENTR. CE-362
CE-578 ENTR. CE-362
CE-579 ENTR. CE-470
CE-580 ENTR. CE-240
CE-581 ENTR. BR-222/CE-313 (FRECHEIRINHA)
CE-582 ENTR. BR-122
CE-583 ENTR. CE-257
CE-584 ENTR. CE-232
CE-585 ENTR. CE-454 (PRATIÚS)
CE-586 ENTR. CE-065
CE-587 ENTR. BR-020 BOM JESUS (PEDRA BRANCA)
CE-588 ENTR. CE-166
CE-589 ENTR. CE-187
CE-590 ENTR. CE-187
CE-591 ENTR. CE-187
CE-592 ENTR. CE-060/485
CE-593 ENTR. CE-153
CE-594 ENTR. CE-265
CE-595 ENTR. CE-187/BR-404
CE-596 ENTR. CE-356
CE-597 ENTR. CE-060
CE-598 ENTR. CE-060
CE-599 ENTR. BR-122
CE-601 ENTR. BR-020
CE-602 ENTR. CE-368
CE-603 ENTR. BR-020
CE-604 ENTR. CE-085
CE-605 ENTR. CE-265
CE-606 ENTR. CE-123/356

DECRETO Nº36.989, de 11 de dezembro de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 56001.001047/2025-00 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
GEORGE LINCOLN SOARES AMORIM
SDE
300007-5-7
04/08/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCO BRUNO LIMA DE ALBUQUERQUE
SDE
3000085-4
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.990, de 11 de dezembro de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 46011.001010/2025-09 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
GABRIEL GREGÓRIO MATOS EGPCE
3000204-0
06/11/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, a servidora abaixo indicada: