Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 35

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

35

com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 4.064.000,00, (quatro milhões e sessenta e quatro mil reais) previsto no MAPP 2364, a ser integralmente repassado pela SEDUC, em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, conta-corrente nº 71609-1, op. 006, agência 0554-1. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso terá a vigência de 12 meses a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido , a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. 7.2. A rescisão deverá ser formalmente comunicada à outra parte. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer na forma da Cláusula Terceira, inciso VI deste Termo; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDINALDO SOUZA DE PAULA, matrícula nº 122835-1-2 e CPF nº 727.562.503-25 , como gestor, e o(a) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 479330-1-3 e CPF nº 881.119.702-34, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. 11.2. Tais comunicações também poderão ser feitas por meio eletrônico institucional. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir eventuais litígios decorrentes deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. Fortaleza, 25 de Setembro de 2025 Francisca de Assis Viana Moreira Secretaria da Educação em substituição Oscar Spindola Rodrigues Júnior Prefeito(a) Municipal de SOBRAL/CE Testemunhas: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO N°206 DE 2025. BAIXIO NUP 22001.106668/2025-59

O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO, com a participação da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do RG nº 216562291 SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE BAIXIO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.520 .224/0001-73, com sede na Centro Administrativo Cícero Henrique , neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Lúcio Alves Barroso , portador do RG nº 322784197 e inscrito no CPF sob o nº 86625268372, residente e domiciliado em Sitio Ameixa, St.CROATÁ Zona Rural, Baixio-Ce, CEP 63320-000, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. Francisco Cavalcante de Araújo, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todas as crianças e jovens cearenses o direito à aprendizagem, em observância à Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394 de 20 dezembro de 1996; CONSIDERANDO que o presente instrumento é firmado entre as partes signatárias para renovar a adesão ao Programa Mais Infância Ceará, regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, no âmbito da educação, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, na etapa do ensino fundamental, regido pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e pela Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RATIFICAÇÃO DE COMPROMISSO , com o objetivo de viabilizar a continuidade da execução dos Programas em questão, na forma e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto promover a manutenção, a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas educacionais no Estado do Ceará, garantindo a execução permanente do Programa Mais Infância Ceará, abrangendo as ações de Parentalidade Positiva e a etapa da educação infantil, e do Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa, englobando a etapa do ensino fundamental. 1.2 O compromisso entre os partícipes visa assegurar a cooperação institucional e a conjugação de esforços técnicos, financeiros e logísticos para garantir a implementação, a ampliação e o aprimoramento das ações educacionais, promovendo a equidade no acesso, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado e pela União. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à integração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para o alcance das metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressiva de creches e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superação da extrema pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Plano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b)