DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº287/2024 IG: 1423970 SACC: 1325150 NUP: 22001.164753/2025-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/000183, representado por seu/sua Prefeito(a), ELANY KELLY MOREIRA MARQUES, portador(a) do RG nº 20084878813 SSP/CE e CPF nº 071.395.653-41, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 287/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2026 até 29 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 01 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ELANY KELLY MOREIRA MARQUES Prefeito(a) Municipal de Senador Sá/ CE TESTEMUNHAS: ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL MAIS – PADIN MAIS
N°005/2025 -NUP 22001.166439/2025-93
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001- 25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE , RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE SOBRAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.598.634/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito (a) OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR, portador(a) do CPF/MF nº 071.072.263-04 para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN MAIS no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio e alinhado ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC e ao Programa Mais Infância, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 O Padin Mais está inserido no escopo do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência que é regido pelo Decreto Nº 36.694 de 26 de junho de 2025 citado na Seção X, artigo 37. O Programa de que trata este artigo se estende a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégica Econômicas do Ceará – Ipece. 1.2. Fundamenta-se, ainda, no artigo 227 da Constituição Federal e nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando a proteção integral à criança e ao adolescente. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO 2.1 O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN MAIS é um programa de visitação domiciliar com foco no fortalecimento de vínculos familiares destinado a fortalecer as competências parentais, atendendo e apoiando famílias em condições de vulnerabilidade social, que tenham crianças na faixa etária de 6 a 12 anos matriculadas na rede de ensino regular, para o estabelecimento de vínculos saudáveis entre pais/cuidadores, filhos e escola, a fim de reduzir riscos de envolvimentos futuros com as atividades relacionadas à violência. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1 Implementar o Programa PADIN MAIS, com o propósito de: 3.1.1 Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/crianças criando oportunidades para colaborar com o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2 Ampliar as competências das famílias no que se refere aos saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças.3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 12 anos completos, matriculadas na rede pública de ensino, nos territórios atendidos pelo PreVio. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério os 10 municípios mais populosos do estado do Ceará com o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância e/ou Programa Bolsa Família. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.1.3. Oferecer formação inicial e continuada aos profissionais envolvidos. 5.2. DO MUNICÍPIO: 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil Mais – PADIN MAIS no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e serão responsáveis pela qualificação dos ADIs;5.2.3. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADIs no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.4. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.6. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo II. 5.2.7. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.8. Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais. Conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o biênio (2025/2026) podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 7.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa.7.4. Constituem hipóteses de rescisão motivada: o descumprimento de cláusulas; a execução insatisfatória; desvio de finalidade, bem como o não atendimento às obrigações previstas nos anexos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR - Prefeito(a) Municipal, CYNIRA KEZIA RODRIGUES PONTE SAMPAIO - Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. MIRTERDAN DIAS LOIOLA, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COMPROMISSO Nº243/2025 IG: 1419523 SACC: 1406716
NUP 22001.097222/2025-26
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, representado por seu/sua Prefeito(a), OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR portador(a) do CPF nº 071.072.263-04,residente na Av. Martha Saboia, 1 C Id. Pedro M.Carneiro - Cep 62030685 - Sobral-Ce , doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade