DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 51
– São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O prazo de vigência do contrato em epígrafe fica prorrogado em mais 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para execução pela CONTRATADA, da continuidade dos serviços de gerenciamento e apoio técnico para implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza - Projeto METROFOR – Linha Sul; IX - VALOR GLOBAL: sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato 036/METROFOR/2003 e seus aditivos, que não conflitarem com as existentes neste Aditivo; XII - DATA: 09 de dezembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e Francisco Edilson Ponte Aragão pelo METROFOR e José Roberto Blanes pela SETEC HIDROBRASILEIRA OBRAS E PROJETOS LTDA.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº54/2025 PROCESSO Nº06213004/2021
DEVEDOR(A): FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO PADARIA - ME – CNPJ/CPF: 03.675.779/0001-33; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Francisca Ferreira do Nascimento – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº201912194-AIF- AIF ; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 07/11/2028 a 07/11/2019. Renovação de Licença de Operação N° 604/2018 - SPU da Licença: 5011001/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 09/09/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 18.216,70; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 303,61; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 2,27) - R$ 305.88. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025.
Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº56/2025
PROCESSO Nº03801098/2022
DEVEDOR(A): MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM – CNPJ/CPF: 07.963515/0001-36; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Carneiro Dantas Filho – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO NºM202204194101 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 10.000,00 em 09/05/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Lançar efluentes líquidos diretamente no solo em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 3ª inciso II e VII com Art. 62 inciso IV do Decreto Federal n°6514/2008 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 25/08/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 45.828,34; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 763,80; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,72) - R$ 769,52. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2025. Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº57/2025
PROCESSO Nº01103611/2023
DEVEDOR(A): MARIA ERIVANDA ALVES – CNPJ/CPF: 413.716.313-87; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria Erivanda Alves – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202301316 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 5.000,00 em 31/01/2023. FUNDAMENTO FÁTICO: Fazer Funcionar atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais (carcinicultura) contraindo normas legais e regulamentos pertinentes. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art 3º inciso II, VII e Art. 66 do Decreto Federal n°6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 25/08/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.107,17; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 20X – R$ 305,35; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 2,29) - R$ 307,64. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 13 de novembro de 2025. Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº61/2025 PROCESSO Nº06287164/2021
DEVEDOR(A): HERMES FERREIRA DA PONTE NETO - ME – CNPJ/CPF: 07.363.07/0001-10; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Hermes Ferreira da Ponte Neto – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº2021011011 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 25.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 29/11/2019 a 28/11/2020. Renovação de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso N° 762/2019 - SPU da Licença: 07089443/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 24/09/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 39.426,93 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos); Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da 1ª parcela - R$9.426,63 (nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos); Valor das 59 parcelas restantes – R$ 508,47 (quinhentos e oito reais e quarenta e sete centavos); Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,81) - R$ 512,28 DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 12 de novembro de 2025.
Erica Cavalcante
ASSESSORIA ESPECIAL- ASSESP