DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
62
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei n° 15.901/2015) | 66,00 |
| TOTAL | 2.795,91 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria à Alana Mara Sampaio de Oliveira, matrícula nº 09689915. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04209592/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTÔNIA LÚCIA MATIAS LAVOR , CPF 135.849.013-91, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 075461-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 142,38 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.756,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/0 DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
4/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 452,79 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 2.655,76 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04748628/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora BENEDITA BENICIO NOGUEIRA , CPF nº 026.504.013-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05863112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/01/2004, conforme laudo médico nº 2004/001186 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março 2004, cujo valor é de R$ 369,19 (trezentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | 889,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. | 88,91 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. | 137,82 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 27,56 |
| TOTAL | 1.143,36 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/07/2025 publicado no DOE em 23/07/2025, que concedeu aposentadoria por invalidez a servidora BENEDITA BENICIO NOGUEIRA, matrícula nº 05863112, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00546911/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora FRANCIMAYRE FREIRE MAIA DA SILVA , CPF 22029125334, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03887715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.867/2011 | 2.272,43 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 227,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 577,02 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 293,01 |
| TOTAL | 3.369,70 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05221367/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA FRANCISCA COUTINHO , CPF 209.047.973-68, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 35298312, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.202/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme Art. 5º da Lei nº 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 Gratificação Especial de Desempenho – 14% - (40% - 35%) - Art. 12º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013
762,43 83,86 106,74