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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 63

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

63

DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificada- PNI – Art. 7º, Lei 15.294, de 08.01.2013 72,25 TOTAL 1.025,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02391864/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, alínea “b”, § 4º da Constituição Estadual de 1989, a servidora, IVANIR GONDIM ROCHA , CPF 434.022.593-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02326213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/11/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.028/2000) 299,96
Progressão Horizontal de 25% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74 74,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (Art. 32 Lei n° 12.066/93) 30,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/85) 119,98
Gratificação de Localização 10% Art.3º Lei nº 11.812/91 30,00
TOTAL 554,93

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04/03/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/01/2016, que concedeu aposentadoria à IVANIR GONDIM ROCHA, matrícula nº 02326213. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06845773/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ GILBERTO FERREIRA , CPF nº 115.254.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 8878218, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,70%, a partir de 29/07/2014, conforme laudo médico nº 2014/039573 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.526/2014) 2.704,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 270,41
Parcela Nominalmente Identificável - PNI(art. 7º,inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 393,07
TOTAL 3.367,55

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/08/2025 publicado no DOE em 07/08/2025, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor JOSÉ GILBERTO FERREIRA, matrícula nº 8878218, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02391097/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA MARIA DA SILVA , CPF-172.527.503-10 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08770417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2007.Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.787/2006) 528,22
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 105,64
TOTAL 1.030,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02435641/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JULIA DE SOUSA BARRETO , CPF 028.621.822-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10169313, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202 de 20.04.2017 (referência 6), com efeitos financeiros das referências 7 e 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 Gratificação Especial de Desempenho – 28% (70% de 40%) - Art. 12, Lei n° 15.294/2013

910,38 100,14 254,90