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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 3

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 3

Art. 1.º O Anexo II do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo do subitem 40.16, nos seguintes termos:

40.0 (...)

(...)

Encerra-se o diferimento de que trata o item 40.0 deste Anexo, observando-se o disposto no art. 11 deste Decreto, quando a remessa de castanha-de-caju in natura, amêndoas de castanha40.16 de-caju, pedúnculo, líquido de castanha-de-caju (LCC) e óleo de castanha-de-caju estiver destinada a estabelecimento industrial que não esteja domiciliado no Estado do Ceará, bem como a estabelecimento comercial.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA CC Nº68/2025.

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 E ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO À PRORROGAÇÃO E A VOLUNTARIEDADE DA ADESÃO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os resultados alcançados pelo Pacto por um Ceará Sem Fome e a necessidade de continuidade das ações para ampliação do combate à fome e à insegurança alimentar no Estado; CONSIDERANDO o interesse público na manutenção das parcerias estabelecidas com instituições, organizações e pessoas físicas aderentes ao referido Pacto; RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Pacto por um Ceará Sem Fome até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Os(as) aderentes ao Pacto que não estiverem de acordo com a prorrogação poderão apresentar oposição expressa, por escrito, ao Presidente da Comissão Articuladora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência por ofício desta Portaria.

Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo estabelecido pelo caput será interpretada como anuência.

Art. 3º A adesão ao Pacto permanece inteiramente voluntária, podendo qualquer participante rescindir sua participação a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Comissão Articuladora, sem qualquer ônus ou penalidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de dezembro de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA COAFI CC 1569/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTONIO LUCAS DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Assessor Especial I, Matrícula 30004892, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, a cidade de Baturité – CE, no dia 29 de novembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC 1590/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 014/2025-CC, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 (uma) diária , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), mais hospedagem no valor de R$ 520,55 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), a militar estadual pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, TATIANA DANTAS COLAÇO , ocupante do posto de TEM CEL PM, matrícula nº 151.840-1-9, com a finalidade de realizar serviço de coordenadora da segurança da Autoridade, no município de Juazeiro do Norte/CE, no período de 28 a 29 de novembro do ano em curso, de acordo com os arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II e IV, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe I, do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº1595/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1595/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
Francisco Airton Cajueiro Junior Subtenente PM 7998501-5 II 03 a 05.12.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Sobral-CE
2 e 1/2 137,78 344,45
Edson Ricardo Alves Rodrigues 1º Sargento PM 7999721-8 II 03 a 05.12.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Sobral-CE
2 e 1/2 137,78 344,45
Kleber de Oliveira Lima 1º Sargento PM 7999461-8 II 03 a 05.12.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Sobral-CE
2 e 1/2 137,78 344,45

PORTARIA COAFI CC Nº1596/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCOS PAULO DA COSTA , ocupante do posto de Capitão PM, matrícula nº 80010125, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 04 a 05 de dezembro de 2025, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA