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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 34

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Em cumprimento as decisões judiciais, ficam convocados para a 5ª Fase: Avaliação de Saúde, os candidatos listados no Anexo Único.
1.2. A Avaliação de Saúde, será realizada no dia 27 de novembro de 2025, de forma presencial, em local e horário que será divulgado no dia 24 de novembro
de 2025.| |---| |2. DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE
2.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico.
2.2. A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas
especializadas (cuja relação consta do subitem 12.8 do edital de abertura), e a avaliação clínica (consulta médica e odontológicas), realizada por médico e
| |odontólogo designados pelo IDECAN.
2.2.1. Os exames solicitados para a Avaliação de Saúde serão providenciados pelo próprio candidato, devendo medir a condição de saúde do candidato e a
| |aptidão para o exercício do cargo público de Policial Penal.
2.2.2. Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas realizados, no máximo,
| |nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
2.2.3. No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral,
oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, as imagens em alta resolução.
2.3. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de
| |forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
2.4. A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e
complementares entregues o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado”.| |,
2.4.1. O médico, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e
complementares dos candidatos emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um| |, .
2.4.2. O médico poderá solicitar a apresentação de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de
erro de vício ou de forma incomleta| |, p.
2.4.3. O médico poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas
| |médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.8 do edital de abertura.
2.4.4. Na fase de recurso, desde que solicitados pelo médico, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais
previstos no subitem 12.8 do edital de abertura e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
| |2.5. Será eliminado do concurso público o candidato que:
| |a) não comparecer à Avaliação de Saúde;
b) não enviar os exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 do edital de abertura, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa;
c) evadir-se do local de realização da Avaliação de Saúde sem a devida conclusão da avaliação, bem como sem a autorização para tanto da equipe de profis-
sionais do IDECAN;| |d) for considerado “Não Recomendado”, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item 12 do Edital de abertura.
2.6. Os Exames de Saúde requeridos consistirão de:| |a) Hemograma completo com plaquetas;| |b) Grupo Sanguíneo;| |
c) Fator Rh;
d) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;| |
e) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
f) Sumário de urina;| |
) Radiorafia anorâmica odontolóica;| |g g p g
h) Ecocardiorama transtorácico (imaem e laudo)| |g g ;
i) RiX d tór m PA m ld| |ao- e ax e co auo;
j) Eletrocardiograma com laudo;
k Elfl ld| |) etroenceaograma com auo;
l) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);
m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;
| |n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;
| |o) Audiometria;
p) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); q) Raio-X da coluna cervical em AP e perfil (imagem
| |e laudo);
r) Raio-X da coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo);| |s) Exame Toxicológico, entregue no momento da Avaliação de Saúde em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
2.6.1. Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candi-
dato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo
motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número| |.
2.6.2. Os relatórios das avaliações médicas especializadas os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de| |,
forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
2.7. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas,
f tblid ditl d Cã ífi t Aliã d Súd| |e o que or esaeeco no ea e onvocaço especco para esa vaaço e ae:
dá d i d “l l d dã” d bâi ilíi d d ddêi íi íi d l| |a) ever ser o tpo e arga janea e etecço, que acuse uso e sustncas entorpecentes ctas causaoras e epennca qumca ou psquca e qua-
quer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos
de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP);
b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato,
| |conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova.
| |2.7.1. O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:
a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico;
| |b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame
| |Toxicológico.
2.7.2. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente| |à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.| |2.8. Na Avaliação de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
2.9. Os candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e| |
carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
2.10. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti-
tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência
e a criminalidade a discriminação de raça credo sexo ou origem. Isso porque tais temas são inegavelmente contrários às instituições democráticas. Se a| |, , , , ,
Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
2.11. Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hiper-
metropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes
bé ã á iid li fllói ól l lid| |transparentes, tamm no ser permto reazar exames otamogcos com cuos escuros ou entes cooras.
2.12. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para
| |efeito de eliminação no concurso público.
| |2.12.1. Das condições incapacitantes:
a) perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes,
inclusive as cirúrgicas;
c) qualquer doença cutânea incurável;
d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;|