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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 41

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA Nº115/2019

PARCEIRAS: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68 e COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS inscrita no CNPJ n.º 74.075.938/0001-07. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 – BIRD e nas informações contidas no Processo Administrativo nº.: 21001.008503/2025-50. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Parceria nº 115/2019, cujo objeto consiste na cooperação entre as partes signatárias, para implementação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase, até o dia 30 de setembro de 2027, prazo final do encerramento do Acordo de Empréstimo nº 8986 – BR. RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Acordo de Parceria nº. 115/2019, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 09 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS:MOISÉS BRAZ RICARDO - Secretário do Desenvolvimento Agrário e YURI CASTRO DE OLIVEIRA – DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR PRESIDENTE, COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS CORGERH. Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº094/2023

IG: 1424271|SACC: 1299903

ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR – DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR – DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO , inscrito no CNPJ sob o nº 07.166.852/0001-00. ENDEREÇO: Rua Pedro de Alcântara Magalhães, n° 356, bairro Alto Guaramiranga, Canindé/CE, CEP: 62.700-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.008424/2025-49 e Parecer Jurídico n°. 1432/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°094/2023 , cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2026, contados a partir do 30 de dezembro de 2025, para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2026, contados a partir do 30 de dezembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 094/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA Representante da contratada (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE FOMENTO Nº373/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1514890/2025

IG: 1368568

CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS , inscrita no CNPJ sob o nº 01.009.948/0001-70. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo o fortalecimento da bovinocultura de leite com a aquisição de equipamentos, sistemas de irrigação, construção de currais e insumos para a atividade , conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.008377/2025-33 e no Parecer Jurídico nº 1344/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$:811.159,40 (oitocentos e onze mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 755.752,86 (setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 55.406,54 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211 .10113.13.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.13.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO FLÁVIO PAIVA LIMA Representante Legal da Entidade da COMUNITÁRIA ASSOCIAÇÃO DE BOQUEIRÃO E ADJACÊNCIAS (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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TERMO DE FOMENTO Nº408/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1514869/2025

IG: 1368568

CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, e ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PIQUET CARNEIRO , inscrita no CNPJ sob o nº 08.612.711/0001-29. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a aquisição de equipamentos e insumos para fortalecer a cadeia produtiva da Apicultura , conforme Plano de Trabalho e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.008386/2025-24 e no Parecer Jurídico nº 1407/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$:532.474,06 (quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e seis centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 494.263,22 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 38.210,84 (trinta e oito mil duzentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10113.09.445042.1.5009100 000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e PEDRO ALCÂNTARA LEANDRO Representante Legal da Entidade da ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE PIQUET CARNEIRO (CONVENENTE).

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO