DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
SERVIDORES relacionados, para integrarem a Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, sem prejuízo de suas funções habituais: a) Sueli Mota Lima, matrícula 30000331, b) Luzia Lorena Ribeiro de Sousa, matrícula 30000471, c) Alceu Vieira Coutinho Filho, matrícula 30000838, d) José Weliton de Santana, matrícula 30000625, e) Nathalie Costa Capistrano, matrícula 30000803, f) Lúcia Mara Teixeira de Oliveira, matrícula 30000889. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
*** *** * PORTARIA Nº48/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 36.065, de 18 de junho de 2024; Considerando as políticas públicas a serem desenvolvidas para impulsionar a cultura de inovação agropecuária no Estado do Ceará, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE; Considerando à assinatura do protocolo de intenções entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA, publicado em 09/09/2025 | Edição: nº 171 | Seção: 3 | Página: 3 no Diário Oficial da União. Art. 1º Fica instituído , no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, nos termos da Cláusula Segunda e item “e” da Cláusula Sexta do protocolo de intenções celebrado entre a SDE e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA , o Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA)** . Art. 2º O Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA) tem como objetivo a estruturação das ações que irão contribuir com a Política de desenvolvimento e fortalecimento do ecossistema de inovação e desenvolvimento tecnológico na agropecuária cearense. Art. 3º O Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA), será composto por representantes de instituições públicas, de instituições privadas, das instituições de educação superior do Ceará, de instituições de pesquisas, e de organizações representativas do setor agroindustrial, e das áreas de inovação, que aderirem à esta Portaria. Parágrafo único - As entidades e instituições que aderirem a esta Portaria deverão designar representante e suplente para participar das reuniões do Comitê. Art. 4º Ao Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA), compete: I. Instituir a Coordenação e Secretária Executiva do Comitê; II. Definir calendário de reuniões presenciais e/ou à distância; III. Realizar a indicação de áreas prioritárias para desenvolvimento da inovação agropecuária no Estado conforme diretrizes do protocolo formalizado; IV. Definir o termo de adesão das demais instituições estaduais/regionais que deverão integrar o Comitê Gestor Estadual para Inovação Agropecuária (CGEIA); V. Estabelecer o regimento interno ou regras de convivência, contemplando períodos de alternância da instituição coordenadora VI. Promover a formação, capacitação de recursos humanos e eventos técnicos voltados para a inovação agropecuária; VII. Fomentar parcerias institucionais públicas e privadas para o desenvolvimento da inovação no setor; VIII. Desenvolver projetos para realização de pesquisas e inovações agropecuárias para execução pelas instituições aderentes ao Protocolo. IX. Realizar ações de acompanhamento para a implementação dos objetivos do Protocolo de Intenções formalizado entre a SDE-CE e MAPA Parágrafo único O comitê poderá estabelecer Grupos de Trabalho temáticos para fazer levantamentos mais apurados sobre temas de interesse e subsidiar o CGEIA para tomada de decisões. Art. 4º Poderão participar do Comitê Gestor, na qualidade de convidados e sem direito a voto, pesquisadores de notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas. Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados pelo comitê e designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Ceará Art. 5º Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das reuniões do Comitê Gestor. Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão realizadas por convocação do seu coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 3 (três) dias em relação à data da reunião. § 1º As reuniões serão presenciais ou de forma híbridas quando na impossibilidade de seus membros; § 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Em caso de empate na votação, o coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade. Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Coordenação-Geral, a quem compete prestar o apoio administrativo e exercer as seguintes atribuições: I. Articular a integração entre os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê Gestor; II. Atuar na gestão do Comitê Gestor acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; III. Elaborar as atas das reuniões, receber e expedir correspondências, mantendo arquivo próprio do Comitê. Art. 8º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Caberá ao Comitê Gestor resolver, quando for o caso, as questões omissas nesta Portaria pertinentes às atividades do colegiado. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de dezembro de 2025.
Domingos Gomes Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO
ANTERIOR – DEA - PROCESSO SUITE Nº56032.002590/2025-59
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, CNPJ 09.453.523/0001-68, com sede e endereço nesta Capital, à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-341, com fulcro no art. 37. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56032.002590/2025-59, resolve reconhecer a dívida no valor de R$ 8.275,28 (oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em favor da servidora pública CAMILA CARVALHO DA COSTA , matrícula 30003713, referente à Progressão Funcional da servidora relativo aos exercícios de 2021 a 2024, a ser pago na folha de pagamento, conforme discriminado no NUP 56032.002590/2025-59. Dotação orçamentária: 01136 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº204/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes a Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.214.10326.0 1.339014.2.7531200070.1/Mapp14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 09 de junho de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº204/2025, 09 DE JUNHO DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FELIPE FRANCELINO FERREIRA |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
199808-1-2 | II | 08/07/2025 A 09/07/2025 |
CRATO/CARIRIACU/GRANJEIRO/ VÁRZEA ALEGRE/CRATO |
1,5 | 137,78 | 0% | 206,67 |
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
300061-1-9 | II | 07/08/2025 A 08/08/2025 |
CRATO/CAMPOS SALES/ SALITRE/NOVA OLINDA/CRATO |
1,5 | 137,78 | 0% | 137,78 |
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
300061-1-9 | II | 08/07/2025 A 09/07/2025 |
CRATO/CARIRIACU/GRANJEIRO/ VÁRZEA ALEGRE/CRATO |
1,5 | 137,78 | 0% | 206,67 |
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS |
F-SUPERVISOR REGIONAL |
300061-1-9 | II | 11/06/2025 A 11/06/2025 |
CRATO/JATI/CRATO | 0,5 | 137,78 | 0% | 68,89 |
PORTARIA Nº427/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes a Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,56200006.20.609.21 4.10326.11.339014.1.5009100000.0/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.