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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 4

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

124

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04479778/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SÔNIA MARIA DE SOUSA COSTA , CPF 208.251.613-04, que exerce função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, referência 21, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0735781-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.512/2004 474,59
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07) 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 854,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07648783/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 e com os arts. 152, parágrafo único e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE NAPOLEÃO FONTENELE SALDANHA , CPF nº 258.301.633-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4032161-6, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,49%, a partir de 22/10/2017, conforme laudo médico nº 2017/023672 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 92,49% – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 592,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 59,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 118,47
TOTAL 770,08

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00498551/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, Inciso III, alínea “a”, §4º da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº 9.826, de 14.05.1974, Arts. 43, § 1º, 152, Inciso III, 156, § 1º. Inciso V, Lei n 11.965, de 17.06.1992, Lei nº 13.627, de 19.07.2005, Lei nº 13.745, de 29.03.2006, ao servidor GERALDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA , CPF 015.930.053-34, que exerce a função de INSPETOR SANITÁRIO, nível/referência 35, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08192219, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei n° 12.473, de 21.07.1995 394,56
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22077, de 04.08.1992 78,91
Gratificação de Tempo de Serviço 30% - Art. 43, §1º e 2º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 118,37
TOTAL 591,84

TORNANDO SEM EFEITO o ato dato de 18.02.2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 02.03.2010, que concedeu ao servidor GERALDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matricula nº08192219, aposentadoria Voluntária Proporcional ao tempo de serviço, a partir de 27.01.1998. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00316147/2007. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MANOEL OSVALDO DA SILVEIRA , CPF 092.426.003-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06160115,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 54,05%, a partir de 06/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/004457 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 239,39 (duzentos e trinta e nove reais e trinta nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2012) R$ 204,06
Progressão Horizontal 20%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 75,51
TOTAL R$ 279,57

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04257113/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ANÍZIA MAIA NOGUEIRA , CPF 050.005.133-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09603514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2008, conforme laudo médico nº 2008/020293 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.280,88 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: