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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 5

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

125

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 698,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 69,86
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 262,08
TOTAL 1.030,49

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2025, que concedeu APOSENTADORIA POR INVLIDEZ INTEGRAL, à maria anizia maia nogueira ,matrícula nº 096035-1.4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01767998/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, à servidora
*FRANCISCA FERREIRA DE SOUZA MACIEL
, CPF 11572230363, que exerce a função de Professor Ensino Técnico
Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06037216, lotada na Secretaria
da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2003, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$

Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002
R$ 852,83
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 255,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 170,57
Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993
R$ 85,28
TOTAL
R$ 1.705,66
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 178,32
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009
R$ 626,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 258,85
TOTAL
R$ 2.847,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02436766/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ROSALI RODRIGUES MORAIS , CPF 179.760.303-53, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0734631X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 168,75
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 25,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 67,50
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 33,75
TOTAL R$ 295,31

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 352,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 35,28
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 66,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 90,95
TOTAL R$ 545,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05328582/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora IVANIS NOGUEIRA DA SILVA , CPF 069.516.433-34 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06987419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.056,46
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 105,65
TOTAL 2.007,27

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009

1.783,22 178,32 510,85