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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 6

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

126

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,24 TOTAL 2.719,63

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/11/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/12/2008, que concedeu aposentadoria a IVANIS NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 06987419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 00030245/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora
*NORMA GRANGEIRO LEITE LIMA
, CPF: 219.406.303-04, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01012517, lotado na
Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20.04.2017
974,15
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º e 2º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
97,41
TOTAL
1.071,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº 04150920/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de
1985 c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a)MARCUS AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA, CPF 210.402.143-04, ocupante do
cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula n° 020.416-1-8 lotado na Superintendência da Polícia Civil,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 05/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio - Lei Estadual n° 14.759/2010
R$ 2.693,86
TOTAL
R$ 2.693,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2025, que concedeu aposentadoria à MARCUS
AURÉLIO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 020.416-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00997414/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidoraANTONIA BRAZ DA SILVA, CPF 154.92.783-20,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07620012, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,10%, a partir de 26/03/2008, conforme laudo médico nº 2008/007433 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo
como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 386,88 (trezentos e
oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto
remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 13.908/2007
R$ 284,92
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 42,74
TOTAL
R$ 327,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00688288/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, ítem III, letra “c” da Constituição Estadual, combinado com art. 156, § 1°, item V, 157 e 43 da Lei n°9.826, de 14/05/74 e Leis n° 12.066/93, n°11.072/85, art 1°, n° 12.611/96, a servidora, MARIA MARGARIDA GONÇALVES TEIXEIRA , CPF 053.743.083-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0949661-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (90%) – ( Lei nº12.611/1996) 270,77
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 30,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 108,31
Gratificação de Localização de 10% -(art. 3° da Lei Estadual n°11.812/1991) 27,08
TOTAL 436,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03540730/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTHA OLIVEIRA DE MATOS CAVALCANTE , CPF 191.273.083-91, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1321541-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: