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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 7

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 127

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 17), com efeitos financeiros da referência 20 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.994,51
Gratificação pelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 1.196,71
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 199,45
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 997,26
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16,Inciso II,da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 997,26
TOTAL 5.385,19

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à MARTHA OLIVEIRA DE MATOS CAVALCANTE, matrícula n° 1321541-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01854834/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14.05.74 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/1985, art. 1º, a servidora, MARIA EUGÊNIA DE SÁ MAIA , CPF 017.453.013-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 0424401X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº Lei nº 12.611/1996 R$ 157,96
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 47,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 63,18
Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) R$ 15,80
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 31,59
TOTAL R$ 315,92

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 437,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 43,73
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 160,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 128,31
TOTAL R$ 769,86

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04210739/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, item III, alínea “a”; § 2º; § 3º e § 5º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, e do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, combinado com os arts. 43 e 157 da Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; art. 32 da Lei Estadual nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo art. 4º da Lei Estadual nº 12.102, de 11 de maio de 1993; art. 1º da Lei Estadual nº 11.072, de 15 de julho de 1985; e Lei Estadual nº 13.787, de 29 de junho de 2006, à servidora MARIA DE FATIMA GOMES , CPF 14048825372, que ocupa a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 033267-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30 de abril de 2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR(R$)
Vencimento 20 Horas (Lei n° 13.787/2006)
409,97
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
81,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (Lei nº 12.066/1993)
41,00
Gratificação de Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei 11.072/1985)
134,43
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93
81,99
TOTAL
778,94
A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei n°15.567 de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR(R$)
Vencimento 20 Horas (Lei n° 14.431/2009)
733,53
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
73,35
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, art. 7º e art. 12 da Lei nº 14.431/2009)
162,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art.3º da Lei nº 15.567/2014)
193,85
TOTAL
1.163,12

A partir de 01 de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei n°15.567 de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00914909/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, TAÍS JANE JUCÁ SALES , CPF 154.577.703-97, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07005415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 237,30
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 189,84
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.850,94