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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 9

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

129

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 312,27 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 53,93 TOTAL R$ 366,20

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03454391/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora RAIMUNDO SOARES DA SILVA, CPF 204.913.793-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05134714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 16.513/2018 R$ 1.824,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5 da Lei n° 14.431/2009 R$ 182,47
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 385,29
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei Estadual n° 15.243/2012 R$ 66,00
TOTAL R$ 2.458,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07098114/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), MARCOS EVANGELISTA DE OLIVEIRA , CPF 213.306.303-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 04228626, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 15.526/2014 R$ 1.322,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 132,29
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 247,35
TOTAL R$ 1.702,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02405829/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA DO SOCORRO DE BRITO , CPF 045.487.523-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0708871X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.787/2006
R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 13.932/2007
R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12.066/1993
R$ 221,85
Percentual de localização - 10% - art. 3º da Lei n° 11.812/91
R$ 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 10%(art 12§3º da Lei n° 12.066/1993
R$ 110,93
TOTAL
R$ 2.218,54
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5 da Lei n° 14.431/2009
R$ 184,24
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009
R$ 658,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014
R$ 271,78
TOTAL
R$ 2.989,70

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02782737/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA ZENEUDA FERREIRA DA FRANCA , CPF 116.054.723-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 066502IX, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.250/2002 R$ 852,83
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/1993 R$ 170,57
Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, 83° da Lei 12.066/1993 R$ 85,28
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(art. 62,IV,da Lei Estadual n° 10.884/1993 R$ 255,85
TOTAL R$ 1.876,23