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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 10

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 13.250/2002 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 178,32
Parcela Nominal Identificada (PNI) - Lei n° 14.431/2009 R$ 510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 282,90
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20% - art. 62 e 64,inciso IV,da Lei n° 10.887/1984,art. 6º da Lei n° 14.431/2009 R$ 356,64
TOTAL R$ 3.111,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04039431/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA ALVES DE CARVALHO , CPF 061.901.383-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03215210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2007, conforme laudo médico n° 2007/020147 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2007, cujo valor é de R$ 1.860,57 (mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.613,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei n° 14.431/2009 R$ 261,39
Parcela Nominalmente Identificável - inciso III. do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 738,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 328,60
TOTAL R$ 3.942,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04864702/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DAS MERCES VIANA AVILA , CPF 111.428.633-87, exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 098560-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 98,27%, a partir de 04/12/2008, conforme laudo médico n°2008/956399 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 1.006,30 (Hum mil e seis reais e trinta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 1.284,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei n° 15.009/2011 R$ 128,43
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - Lei n° 15.009/2011 R$ 343,63
TOTAL R$ 1.756,38

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS MERCES VIANA AVILA, matrícula nº 09856013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01024096/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, á servidora, LUÍZA DE MARILAC DA SILVA FERREIRA , CPF 134.686.183-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07942710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 698,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 1° da Lei n° 14.431/2009 R$ 69,86
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 7º,inciso V,e art. 12,da Lei n° 14.431/2009 R$ 138,29
TOTAL R$ 906,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00105926/1994 – VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada, voluntariamente, pela ex-servidora MARIA GOMES FILGUEIRA , que exercia a cargo/função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério da Educação Básica - MAG, CPF 045.103.643-34, matrícula n° 0025561-0, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, data do Ato de concessão de aposentadoria em 27.02.1998, e data do Diário Oficial do Estado que publicou o ato de concessão de aposentadoria em 22.01.1999 extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de 16.05.2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 007/2025

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADA: HERMON EMPREENDIMENTOS LTDA . OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do portão de alumínio do estacionamento com motor automático e cancela do estacionamento , incluindo troca de peças (placas, circuitos, fontes de alimentação, centrais de comando, motor, cremalheiras, roldanas e demais componentes), dos equipamentos citados.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de acordo com artigo Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações