DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº067/2022 NUP 24001.100455/2025-49 PRÉ-RESERVA 1420440000
I-Doc. NºNº 32/2025 - 5º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 067/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UMARI/CE ; II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislação aplicável. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atos e manifestações técnicas registradas e acossadas ao procedimento epigrafado. III-OBJETO: Prorrogar o Termo de Ajuste nº067/2022 , que tem como objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a reforma e ampliação do Hospital Municipal de Umari/CE. IV-DA VIGÊNCIA:365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 20 de dezembro de 2025 e findando em 20 de dezembro de 2026; V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII–DATA: 08/12/2025; VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº11/2022 NUP 24001.101577/2025-52 PRÉ-RESERVA 1420818000**
I - Doc. Nº 38/2025 - 6º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 11/2022 que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP ; II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei de Diretrizes vigente e pelas demais disposições legais aplicáveis; III-OBJETO: Prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº11/2022 , que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o objetivo de apoio financeiro para aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes. IV-DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 15 de dezembro de 2025 e findando em 15 de dezembro de 2026; V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII–DATA: 08/12/2025; VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Antonia Elisabete Sampaio Matos. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº13/2022 NUP 24001.101575/2025-63 PRÉ-RESERVA 1420624000
I - Doc. Nº 37/2025 - 7º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 13/2022, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei de Diretrizes vigente e pelas demais disposições legais aplicáveis. III-OBJETO: prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº13/2022 , que tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com o objetivo de apoio financeiro para realização de procedimentos médico hospitalares aos usuários dos SUS na especialidade de Traumato-Ortopedia. IV-DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 15 de dezembro de 2025 e findando em 15 de dezembro de 2026. V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. VII–DATA: 08/12/2025 VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Antonia Elisabete Sampaio Matos
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/03920
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA FORNECEDORA: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA . III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20250553 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 24001.063664/2024-13. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E ITEM: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA: ITEM: 3; 1404690 - CANULA, FEMORAL VENOSA, 19/20FR, CONECTOR 3/8, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- Obs.: QUANT.: 70; VALOR UNITÁRIO: R$ 4.100,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250553; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/04898
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): SC MEDICAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA . III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE PREÇO – EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20251113 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo NUP 24001.083753/2024-86 Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS); SC MEDICAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA : ITEM 1: 861389 - EQUIPAMENTO, ELETROCARDIOGRAFO PORTATIL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs:. QUANT.: 108; VALOR UNITÁRIO: R$ 3.978,0000 ; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20251113 ; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA. Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/07547
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDSHOP HOSPITALAR LTDA; PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA; DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP; III – A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20250605 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo NUP 24001.006106/2025-31. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS); MEDSHOP HOSPITALAR LTDA; ITEM:4; 390755