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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 59

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

179

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA 30º 20251006163651 31º 20251006144348

NOME

BRUNO DE CASTRO PRADO FRANCISCO JENDERSON BARBOSA SILVA

MÉDIA GERAL

9,648 9,570

Fortaleza, 9 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº20/2025-CEPEPM/DEPM/AESP

Referência: Nota de Instrução Nº 20/2025-CEPEPM/DEPM/AESP - TIRO POLICIAL MONTADO do CURSO DE POLICIAMENTO MONTADO - CPMONT/2025, que será realizado em Fortaleza- CE, regulamentado pelo PAE Nº 08/2025-DEPM/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.001872/2025-29. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do CURSO DE POLICIAMENTO MONTADO - CPMONT/2025 o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático de forma técnica e mais segura possível , de acordo com as instruções das Técnicas de Policiamento Montado - TPMont; empregados nas instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE. Curso: CURSO DE POLICIAMENTO MONTADO - CPMONT/2025. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES (Chefe de linha e Instrutores Auxiliares): Contará com a participação de 04 (quatro) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 03 (quatro) instrutores auxiliares; Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do RPMONT/PMCE. Quantidade de alunos: 15 (quinze) alunos do CURSO DE POLICIAMENTO MONTADO - CPMONT/RPMONT- 2025. Equipamentos: Todo o armamento e equipamento ficará a cargo da PMCE. Procedimentos: Para a realização da prática da disciplina de Tiro policial Montado, a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Polícia Militar do Ceará - PMCE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:

CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 15 75 1.125 .12 15 25 375

A coordenação do curso ficará responsável pela devolução dos estojos e/ou munições junto à vinculada, como também do PROCEDIMENTO DE BAIXA DE MUNIÇÃO, ficando o Núcleo de Almoxarifado (NUALM/AESP), isento de qualquer participação no referido trâmite.

ORD. ITEM TIPO
QUANTIDADE
1 Alvo NRA
4 por aluno
2 Obreia Preta
01(um) rolo de obréias com 1.000 Unidades p/cada 1.00 disparos
3 Grampo 106/8
01(uma)caixa

O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido à PMCE para uso oportuno; A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos discentes, constando a quantidade de tiros efetuados, por calibre, para controle; Enviar para a AESP|CE a Declaração de Disparos assinada pelos discentes com a quantidade de disparos discriminados por calibre; (Não aplicado – munição fornecida pela COLOG/PMCE). Execução: Dias: 16 e 17/06/2025 - (10 h/a estande); HORÁRIO: Das 07h10min às 17h10min; LOCAL: A cargo da coordenação do CURSO DE POLICIAMENTO MONTADO - CPMONT/2025; Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE

DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA CONJUNTA Nº63/2025 - SUPESP/PEFOCE.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CONJUNTO, COM VISTAS À QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DADOS, INTEROPERABILIDADE DE SISTEMAS E GEORREFERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP) e o PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE), no uso das atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) conjunto entre a SUPESP e a PEFOCE, com a finalidade de:

I – qualificar a produção, padronização, e a análise dos dados referentes à segurança pública;

II – identificar e propor soluções para a interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelas instituições;

III – desenvolver metodologia de georreferenciamento dos homicídios, armas de fogo e demais informações disponíveis no Sistema Nacional de Armas e Balística- SINAB;

IV – propor fluxos de integração tecnológica e de análise que favoreçam a gestão estratégica da informação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes, indicados pelas seguintes unidades: I–03(três)representantesdaSUPESP;

II – 03 (três) representantes da PEFOCE.

§3º Poderão ser convidados a participar, como colaboradores ou observadores, representantes de outros órgãos do Sistema de Segurança Pública, instituições de ensino e pesquisa, e demais entidades cuja atuação seja relevante para o alcance dos objetivos do GT.

Art.3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar reuniões periódicas para levantamento, análise e consolidação das demandas técnicas;

II – elaborar plano de ação com metas, prazos e responsáveis definidos;

III – apresentar relatórios parciais a cada 60 (sessenta) dias e relatório final ao término das atividades, contendo diagnóstico, propostas e recomendações. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa da coordenação e anuência da Superintendência.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Conjunto será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE Julio Cesar Nogueira Torres PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº68/2025 – SUPESP/CE - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 21,84 (vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) contra a Empresa ALPINO DISTRIBUIDORA LTDA , de CNPJ: 46.743.542/000155, estabelecida na Rua Doutor Cristiano Machado, n° 28, CEP: 33200330, Vespasiano – Centro, Minas Gerais, em decorrência da apuração feita através do NUP 10031.000855/2024-11, em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula 8.1.1 do TR Nº 30/2024, incidindo a sanção prevista na cláusula 8.1 “a” do referido Termo de Referência, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública do Estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.

Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE