DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 3
LEI Nº19.568 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Salmito)
DENOMINA PROFESSORA TÂNIA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Tânia Maria Sampaio de Almeida a Escola em Tempo Integral localizada na Rua João Maciel Pereira, no Município de Russas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.569 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Guilherme Landim)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS, AMIGOS E PROFISSIONAIS DOS AUTISTAS DO CARIRI – AMA CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Pais, Amigos e Profissionais dos Autistas do Cariri – AMA Cariri, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.535.131/0001-06, com sede e foro no Município de Missão Velha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.570 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Leonardo Pinheiro)
DENOMINA PROFESSORA GENY EIRY DINIZ NOGUEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA AVENIDA AIRES FERREIRA DE MESQUITA, NO BAIRRO ALPHAMILLE, NO MUNICÍPIO DE MILHÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Geny Eiry Diniz Nogueira o Centro de Educação Infantil – CEI construído na Av. Aires Ferreira de Mesquita, Bairro Alphamille, no Município de Milhã.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.571 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Luana Régia)
DISPÕE SOBRE O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o combate a comportamentos discriminatórios cometidos por pessoas físicas e jurídicas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com fundamento nas Leis federais n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 1.º É vedada a discriminação de pessoas com TEA em locais públicos ou privados, como escolas, hospitais, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e espaços culturais.
§ 2.º Nenhuma pessoa com TEA pode ser privada do acesso a serviços públicos, à educação ou a quaisquer outros direitos em razão da sua condição.
§ 3.º Para os efeitos desta Lei, define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade de anular bem como prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício de direitos. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.572 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Nizo Costa)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CAPITAL REGIONAL DO CENTRO-SUL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Iguatu como a Capital Regional do Centro-Sul do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.573 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Stuart Castro)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Corrida da Independência do Município de Capistrano, a ser realizada, anualmente, no dia 7 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.574 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Fernando Hugo)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JUVENTUDE NO BAIRRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Juventude no Bairro, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o número 55.701.706/0001-72, com sede no Município de Fortaleza, localizada na Rua Cidade Ecológica, n.º 879-A, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.812-450, em