Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 4

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

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virtude de suas relevantes atividades nas áreas social, ambiental filantrópica, esportiva, recreativa e cultural. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.575 , de 08 de dezembro de 2025.

(Autoria: Romeu Aldigueri)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LINGUAGEM SIMPLES E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Linguagem Simples, a ser celebrado, anualmente, em 1.º de dezembro, data referente à promulgação da Lei Estadual n.º 18.246, de 1.º de dezembro de 2022, que instituiu a Política Estadual de Linguagem Simples no Estado do Ceará. Art. 2.º O Dia Estadual da Linguagem Simples tem por objetivo:

I – promover a cultura da comunicação clara e acessível entre o poder público e os cidadãos;

II – valorizar o direito à informação compreensível, favorecendo o acesso dos cidadãos aos seus direitos e deveres;

III – estimular a melhoria da comunicação interna e externa nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;

IV – incentivar ações de capacitação e sensibilização de servidores públicos sobre o uso da linguagem simples nas comunicações oficiais. Art. 3.º O Dia Estadual da Linguagem Simples passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, nos termos da Lei n.º 17.790, de 23 de novembro de 2021.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.576 , de 08 de dezembro de 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – FRMMP/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 2.º da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: “Art. 2.º .......................................................…....................................................

............................................................…................................................................. VIII – Custeio de despesas relativas ao Programa de Assistência à Saúde Suplementar para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, nos termos das normas editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Ministério Público Estadual, observados os limites fixados em lei.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.976 , de 08 de dezembro de 2025.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica designado Miguel Braz Moreira, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Participação Popular da Secretária da Articulação Política, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Articulação Política, no período de 1º a 10 de dezembro de 2025, em decorrência do gozo de férias do titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.977 , de 08 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO a previsão estabelecida na Lei Estadual n.º 17.158, de 27 de dezembro de 2019, a ter instituído a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras; CONSIDERANDO a necessidade de modificação na equipe de gestão responsável pelo gerenciamento de obras públicas no âmbito da Superintendência de Obras Públicas; e CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo n.º 43022.008548/2025-19, DECRETA:

Art. 1.º Ficam cessados os efeitos da Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras, concedida através do Decreto Estadual n.º 36.246, de 11 de outubro de 2024, para o(a)(os)(as) servidor(es)(as) adiante indicado(a)(os)(as) e nas seguintes condições:

NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE DANIEL GONÇALVES RODRIGUES 3000171-0 Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba 15/5/2025

Art. 2.º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras na forma dos §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º, da Lei Estadual n.º 17.158, de 27 de dezembro de 2019, em valores atualizados, em favor do(a)(os)(as) servidor(a)(es)(as) adiante indicado(a)(os)(as), durante o exercício do respectivo cargo de provimento em comissão: NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE ALESSANDRA HONORIO OLIVEIRA 3000193-1 Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba DATA DA PUBLICAÇÃO

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Fica revogado o Decreto n.º 36.246, de 11 de outubro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.978 , de 08 de dezembro de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 24001.063491/2025-14 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: