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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 5

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

5

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
DOMENICO ABBATE SESA
301486-1-4
Data de circulação no DOE
ÍCARO TAVARES BORGES SESA
3016459-8
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica concedida a Gratifica
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e
ção por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ANA KEZIA CUNHA DE QUEIROZ ARAUJO SESA
300.228-3-1
Data de circulação no DOE
RAQUEL OLIVEIRA RODRIGUES SESA
300.105-5-8
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.979 , de 08 de dezembro de 2025.

CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 10051.037837/2025-29 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar
nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO
PCCE
300986-1-7
13/11/2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.980 , 09 de dezembro de 2025.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, nos termos do Art. 31, da Lei 14.133 de 2021, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis em conduzir procedimento licitatório, de interesse da SEFAZ, no Processo nº19022.000464/2025-52, na modalidade Leilão presencial do tipo MAIOR LANCE, para Alienação do domínio pleno dos imóveis de propriedade do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 35.505 de 15 de junho de 2023.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ 008096-1-6 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO
MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES 300047-4-4 LEILOEIRO ADMINISTRATIVO

MARIA ROZIRENE SOLON GOMES
121.245-1-1 APOIO DO LEILOEIRO
ALESSIA MARIA COSTA LIMA 122.853-1-0 APOIO DO LEILOEIRO

Art. 2º Os Leiloeiros Administrativos ficarão responsáveis pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 31, da Lei 14.133 de 2021. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.981 , de 09 de dezembro de 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.008265/202582; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta nº 060129/2025, em trâmite no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para Aquisição de tratores, equipamentos e implementos para atender associações, cooperativas e/ou municípios no Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.982 , de 09 de dezembro de 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.008763/202525; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta nº 065624/2025, em trâmite no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para Aquisição de máquinas e equipamentos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ