DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
5
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
|---|---|
| DOMENICO ABBATE | SESA 301486-1-4 Data de circulação no DOE |
| ÍCARO TAVARES BORGES | SESA 3016459-8 Data de circulação no DOE |
| Art. 2º Fica concedida a Gratifica janeiro de 2008, até ulterior deliberação e |
ção por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: |
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| ANA KEZIA CUNHA DE QUEIROZ ARAUJO | SESA 300.228-3-1 Data de circulação no DOE |
| RAQUEL OLIVEIRA RODRIGUES | SESA 300.105-5-8 Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.979 , de 08 de dezembro de 2025.
| CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 10051.037837/2025-29 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar |
|---|
| nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: |
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
| JULIUS CAESAR AUGUSTUS FERNANDES ROCHA BERNARDO PCCE 300986-1-7 13/11/2025 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.980 , 09 de dezembro de 2025.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS, NO LEILÃO PÚBLICO DE INTERESSE DA SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, nos termos do Art. 31, da Lei 14.133 de 2021, os servidores integrantes da Central de Licitações do Estado do Ceará que ficarão responsáveis em conduzir procedimento licitatório, de interesse da SEFAZ, no Processo nº19022.000464/2025-52, na modalidade Leilão presencial do tipo MAIOR LANCE, para Alienação do domínio pleno dos imóveis de propriedade do Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual nº 35.505 de 15 de junho de 2023.
| SERVIDOR | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| MARIA DE FÁTIMA DE AQUINO CRUZ | 008096-1-6 | LEILOEIRO ADMINISTRATIVO |
| MARIA IRES OLIVEIRA GONÇALVES | 300047-4-4 | LEILOEIRO ADMINISTRATIVO |
MARIA ROZIRENE SOLON GOMES |
121.245-1-1 | APOIO DO LEILOEIRO |
| ALESSIA MARIA COSTA LIMA | 122.853-1-0 | APOIO DO LEILOEIRO |
Art. 2º Os Leiloeiros Administrativos ficarão responsáveis pelo cometimento do leilão, atuando conforme disciplina o Art. 31, da Lei 14.133 de 2021. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.981 , de 09 de dezembro de 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.008265/202582; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta nº 060129/2025, em trâmite no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para Aquisição de tratores, equipamentos e implementos para atender associações, cooperativas e/ou municípios no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.982 , de 09 de dezembro de 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.008763/202525; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta nº 065624/2025, em trâmite no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para Aquisição de máquinas e equipamentos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ