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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 66

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

66

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02891766/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLIVANEIDE MARTINS TIMBO MAGALHAES, CPF 054.058.233-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04484913, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 1.109,72
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 211,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei n° 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.107,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE CONFORME AS VERBAS
NADAS: 07/04/2014
DESCRIÇÃO
VALOR
ABAIXO DISCRIMI
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei n° 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 536,39
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei n° 15.567/2014 R$ 259,59
TOTAL R$ 2.855,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: 07/04/2014

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2025 e publicado no Diário Oficial do estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à CLIVANEIDE MARTINS TIMBO MAGALHAES, matrícula 04484913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05168951/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, á servidora MARIA CELINA JUCA DOMINGUES , CPF 310.592.523-68, que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4042201-3, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS , a partir de 10/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento - Lei n° 15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 confonne o art. 5º da Lei n° 17.181/2020 R$ 747,48
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 8% - Art. 8º, Lei n° 16.129/2016 R$ 59,80
Parcela Nominahnente Identificada - PNI - Art. 7º, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 47,22
TOTAL R$ 854,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02283615/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DO CARMO DE ALBUQUERQUE MOURA COELHO , CPF 042.778.993-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01541013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/06/2005, conforme laudo médico nº 2005/011592 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2005, cujo valor é de R$ 2.187,69 ( dois mil cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICAALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.257,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 225,80
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - inciso III, do art. 7º e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 533,34
Vantagem Pessoal - Art. 155 da lei n° 9.826/74 R$ 643,34
TOTAL R$ 3.660,29

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/05/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/06/2013, que concedeu aposentadoria a AIDA VIEIRA BRAGA PEREIRA, matrícula n° 066611-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02974755/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS GONÇALVES, CPF 221.527.253-87, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08172919, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 762,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 83,86
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 72,24
TOTAL 918,53

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE