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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 67

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07781041/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA LUCIA GADELHA DA SILVA , CPF 110.528.803-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40343210, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 910,38
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 100,14
Gratificação Especial de Desempenho – 28% (40% - 70%) Art.12 da Lei nº 15.294/2013 254,91
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art.7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 615,47
TOTAL 1.880,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06842950/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GOMES DE SOUSA BARBOSA , CPF 114.648.443-72, exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 700557-1-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.294, de 08.01.2013 664,32 TOTAL 664,32

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2015 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2016, que concedeu aposentadoria a MARIA GOMES DE SOUSA BARBOSA, Matrícula n° 700557-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04502079/2004 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora MARIA MARLUCE BARRETO MAIA , CPF 051.466.903-91 que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TECNICO, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00232319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 474,59
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 949,19

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04286914/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) MARIA LÚCIA BEZERRA LOPES FEITOSA , CPF 092.501.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12083017, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 94,36%, a partir de 29/07/2011, conforme laudo médico nº 2011/017381 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1998 a junho/2011, cujo valor é de R$ 2.297,47 (dois mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.466,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 246,64
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 358,52
TOTAL R$ 3.071,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE