DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
68
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01458592/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, LIDUINA MARIA PAULA MEDEIROS , CPF 242.147.953-34, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09378219, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 16.206/2017 | R$ 3.906,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017 | R$ 917,96 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 | R$ 450,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.407,04 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/2018 e publicado no Diário Oficial do estado em 08/08/2018, que concedeu aposentadoria LIDUINA MARIA PAULA MEDEIROS, matrícula 09378219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02046430/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSE OLIVEIRA BARROS , CPF 119.283.28334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03841618, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 | R$ 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 120,61 |
| TOTAL | R$ 2.291,61 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 499,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 266,17 |
| TOTAL | R$ 2.928,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04403440/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA FERNANDA DE PAIVA SILVA , CPF 112.602.463-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03302016, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93 |
| TOTAL R$ 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 298,67 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 314,74 |
| TOTAL R$ 1.594,18 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02982696/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA DE CASSIA LEAL JORDÃO , CPF 208.319.78368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02432919, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | R$ 574,35 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 86,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 258,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 114,87 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 114,87 |
| TOTAL | R$ 1.148,70 |