DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
72
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/06/2025 e publicado no DOE de 24/06/2025 que concedeu aposentadoria à servidora MATHILDE MARIA SOUSA DE CASTRO, matrícula n° 1017331-0, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01704279/1997, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 28/03/2000, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 30/12/2000, julgado legal pela Resolução n° 3924/2000 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor ANTÔNIO LUCIANO DE MESQUITA , CPF 110.282.623-53, matricula n°06561411, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 04, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.168, inciso III, letra “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts.156, §1º inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826/74, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, no valor de R$ 146,65 para com os dispostos legais acima citados e com base na Portaria n° 670/1999-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/09/2000, que resolve ascender funcionalmente em Progressão por Antiguidade a partir de 1º de abril de 1996, o ex-servidor acima da referência ADO-04, para a referência ADO-05, resolve FIXAR, a partir 27/01/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – Lei n°12.473/1995 | R$ 97,24 | |
| Progressão Horizontal de 20 % - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 24,31 | |
| TOTAL | R$ 121,55 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025..
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07886738/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*MARIA IVONEIDE VASCONCELOS, CPF 316.044.553-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4022041-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 98,17 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) - Art. 12, Lei n° 15.294/2013 178,51 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 165,99 |
| TOTAL 1.335,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025..
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04826291/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA VALQUIRIA MUNIZ DE SOUSA , CPF nº 123.511.213-68, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,83 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 0852001-1, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2016, conforme laudo médico nº 2016/012985 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (Lei nº 15.747/2014) | 974,15 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 15%(Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974) | 146,12 |
| TOTAL | 1.120,27 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/06/2025, publicado no DOE de 18/06/2025 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA VALQUIRIA MUNIZ DE SOUSA, matrícula n° 0852001-1, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00952429/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora FRANCISCA DE FATIMA AGOSTINHO DE SOUZA , CPF 17265681304, exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00091812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 13/02/2008, conforme laudo médico n° 2008/006711 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2008, cujo valor é de R$ 2.828,57 (Dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 | 2.489,40 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011 | 248,94 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 | 738,79 |
| TOTAL | 3.477,13 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/07/2025 e publicado no DOE de 01/08/2025 que concedeu aposentadoria a Francisca de Fátima Agostinho de Souza, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE